terça-feira, 17 de abril de 2012

Por que devo me filiar ao sistema CONFEF | CREF?



Sistema CONFEF | CREF - GERAL

Por que devo me filiar ao sistema CONFEF | CREF?

Porque a lei exige isso de todos que desejarem trabalhar com Educação Física. A mesma Lei que regulamentou a profissão diz em seu Art. 1: "O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física". O sistema CONFEF | CREFs está para os profissionais de Educação Física assim como o CRM está para os médicos, a OAB para os advogados ou o CREA está para os engenheiros, etc. Ele é o órgão de classe, o organismo fiscalizador desta categoria profissional, zelando para que outros profissionais, curiosos sem formação e despreparados não a exerçam (preservando e depurando o nosso mercado de trabalho), para que maus patrões não nos obriguem a trabalhar sem as mínimas condições, para que academias tenham pelo menos um responsável técnico da área, etc. Dessa forma, o credenciamento no CREF acaba representando uma contribuição para todo este mecanismo e uma credibilidade a mais na identidade profissional de quem o possui.

Quais as relações entre conselhos profissionais, sindicatos, federações e associações?

Cada um tem sua natureza e atribuições definidas em Lei. Cabe aos conselhos profissionais orientar a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica quanto a dúvidas e regularização perante a entidade e, ainda, fiscalizar o exercício profissional e as entidades prestadoras de serviço. As relações de trabalho devem ser abordadas na esfera dos sindicatos. A seguir podemos visualizar a origem e objetivos de cada tipo de entidade: ASSOCIAÇÕES: criadas livremente pelos profissionais, tem objetivos políticos, científicos, de lazer e outras. CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES ESPORTIVAS: criadas livremente por entidades privadas, têm objetivo de administrar, normalizar, apoiar e fomentar o desporto. SINDICATOS: criados pelos profissionais de acordo com as normas sindicais, visam a otimização das relações e das condições do trabalho profissional. CONSELHOS PROFISSIONAIS: criados por leis específicas, objetivam fiscalizar, orientar e disciplinar legal, técnica e eticamente o exercício profissional.

Sistema CONFEF | CREF - ALTERAÇÃO CADASTRAL

Como faço no caso de mudança de endereço, e-mail ou de nome?

As alterações cadastrais são feitas diretamente junto ao CREF, cabe ao Profissional de Educação Física informar e solicitar ao CREF qualquer mudança em seu cadastro, evitando assim possíveis transtornos em relação à falta de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs e o Profissional. Para maior facilidade, pode ser encaminhada via mensagem eletrônica ao respectivo CREF.

Sistema CONFEF | CREF - ANUIDADES

Por que a Anuidade do Sistema CONFEF | CREF?

Para que os CREFs possam cumprir as suas atribuições legais, eles precisam de uma estrutura regional que têm custos (sede, telefones, veículos, funcionários, equipamentos,etc.). Estes custos são enfrentados pelo pagamento das anuidades. Filiar-se e pagar o seu CREF é, portanto, além de uma obrigação legal, contribuir para a estruturação de uma entidade que fiscaliza, organiza e consequentemente fortalece a sua profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei n. 11.000/04, Art. 2o. "Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho".

Qual valor da anuidade?

O valor da anuidade esta estabelecida pela Lei Federal nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010 num valor máximo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) para Pessoa Jurídica, sendo que cada CREF, de acordo com seu planejamento anual, pode estabelecer descontos e prazos de pagamento.

Como obter a 2ª via de boleto anuidade?

Através de contato direto com o CREF onde o interessado encontra-se registrado.

Há parcelamento de anuidade?

O Profissional deverá dirigir ao CREF e verificar as possibilidades existentes.

Como se paga anuidades atrasadas?

Para regularizar sua anuidade é preciso entrar em contato com o CREF onde o interessado encontra-se registrado e efetuar o pagamento em atraso.

Como me filiar ao CONFEF e qual a mensalidade?

O CONFEF não permite filiações. O Conselho Federal de Educação Física é um órgão regulador e normativo dos CREFs, além de receber recursos em última instância dos processos disciplinares. A filiação, tanto das pessoas físicas (profissionais) como das pessoas jurídicas (academias, clubes, etc.) deve ser feita junto ao CREF da região onde elas atuam profissionalmente.

O que fazer no caso de não mais atuar na área?

O profissional que decidir não mais atuar na área (por qualquer razão) deverá necessariamente requerer sua baixa no CREF correspondente ao seu vínculo, formalmente, via correios ou pessoalmente, entregando sua carteira de identidade profissional. IMPORTANTE: apenas a solicitação de baixa em seu cadastro exime o profissional do pagamento das taxas e anuidades futuras. A simples aposentadoria ou mudança de atividade profissional não são argumentos suficientes para a interrupção dos pagamentos, pois legalmente os débitos dependem única e exclusivamente do registro. Sem um pedido de baixa formal, lançamentos de débitos das anuidades continuarão a ser feitos até eventualmente uma posterior execução de cobrança judicial.

Sistema CONFEF | CREF - ACADEMIAS

Como abrir uma academia?

É necessário seguir os procedimentos normativos municipais e estaduais para a abertura de um estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos a procura de um Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação municipal e estadual a ser seguida. O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos que trabalhem na orientação das atividades sejam registrados nele e após a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação local, deve-se observar a exigência de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF.

Como registrar minha academia no CREF?

Acesse a página eletrônica do CONFEF para impressão do Boleto Bancário e da ficha de inscrição, pague o boleto e entre em contato com o CREF de seu estado/região verificando a documentação exigida. As formas de contato podem ser obtidas no portal do CONFEF – www.confef.org.br em Conselhos Regionais – CREFs. Um condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a Atividade Física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação. É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado. Lembramos ainda que o CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, objetivando garantir nos condomínios que os serviços em atividades físicas estão sendo prestados por profissionais habilitados, assim como existir lei municipal ou estadual a ser obedecida.

Atestado médico é obrigatório para praticantes de atividade física em academias?

Desconhecemos legislação federal que tenha tal exigência, alguns estados/municípios podem ter legislação própria a respeito. Lembramos ser fundamental uma avaliação das condições físicas do praticante, antes da prescrição das atividades. Condições higiênicas - A fiscalização de higiene cabe a Vigilância Sanitária ou algum órgão similar de sua região, durante as ações fiscalizatórias dos CREFs, o fiscal observando condições inadequadas deve sinalizar em seu relatório tal ocorrência e fazer recomendações.

Posso atuar em academias, escolas, ou mesmo como personal faltando poucos meses para minha formatura?

Não. Sem conclusão de curso não há Registro no CREF e sem registro é ilegal atuar.

Como estudante de Educação Física como posso conseguir o meu registro provisório no CREF?

O registro provisório no CREF não existe. O estudante tem que aguardar a colação de grau para dar entrada em seu registro profissional.

O que acontece se uma pessoa sem registro profissional (mesmo quando estudante de Educação Física) for flagrada pelos os agentes de fiscalização do CREF exercendo as funções próprias dos profissionais de Educação Física em escolas, clubes ou academias?

É caracterizado Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 das Contravenções Penais nº 3.688/1941: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. O caso será encaminhado até a delegacia de polícia local.

Trabalho com esportes há vários anos, mas minha graduação é outra. Posso me registrar no CREF sem ser graduado em Educação Física?

Os CREFs possuem a figura do Profissional PROVISIONADO para estes casos: gente sem formação em Educação Física, mas que já atua na área ao menos desde 1995. Neste caso o Registro só é válido para a modalidade na qual a pessoa atuou. Basta entrar em contato com seu respectivo CREF e verificar o enquadramento nos requisitos necessários.

Provisionado pode assumir o cargo de Responsável Técnico?

Sim, mas apenas nos casos em que a empresa em que ele trabalha ofereça unicamente a modalidade na qual ele é provisionado. Em Academias e outras empresas multimodalidades as funções de responsabilidade técnica são prerrogativas exclusivas do profissional graduado. Nessas o profissional de Educação Física provisionado tem sua atuação restrita à área de atuação comprovada por ocasião do seu registro.

Qual a função do Responsável Técnico?

O profissional de Educação Física responsável por um estabelecimento responde pela orientação técnica geral e pelo bom andamento das atividades oferecidas. Também é responsável pelas atitudes do corpo de profissionais, bem como pela manutenção dos equipamentos utilizados nas aulas.

Provisionado pode supervisionar estágio?

Não, segundo a Lei Federal 9696/98, na Resolução 004/00 CREF1, a supervisão de estágio "será exercida somente por profissionais de Educação Física graduados".

Para me cadastrar como provisionado posso utilizar declaração particular registrada em Cartório como comprovação de exercício profissional?

Não. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, por unanimidade e seguindo o entendimento do Exmo. Sr. Dr. Relator, decidiu que não é razoável aceitar, como comprovação de trabalho Provisionado, meras declarações particulares desacompanhadas de quaisquer outros elementos que demonstrem o efetivo exercício da atividade.

Uma academia, clube ou outra empresa de atividades físicas precisa se cadastrar no seu CREF, ou somente os seus profissionais?

Sim, ela também precisa ter cadastro no seu CREF, no caso como Pessoa Jurídica. Os profissionais que nela trabalharem precisam ter o seu cadastro como Pessoas Físicas. São dois tipos de cadastros distintos e várias decisões judiciais têm criado sólida jurisprudência a respeito deste assunto.

Pode uma academia ser de um proprietário (ou mais) e outro profissional responder por ela? Eles precisam ser sócios?

No Registro Pessoa Jurídica a Academia precisa declinar quem é o seu proprietário e quem é o RESPONSÁVEL TÉCNICO, que é aquele profissional (obviamente com CREF) que responde tecnicamente por todo o trabalho da empresa. Podem até ser a mesma pessoa, mas normalmente são pessoas diferentes e nada obriga a que sejam sócios. O responsável técnico pode ser, por exemplo, um Coordenador, um Gerente, ou somente um Professor mais antigo e de confiança.

Sistema CONFEF | CREF - CÉDULA DE IDENTIDADE

A Cédula tem validade nacional para trabalho?

Não. A Cédula de Identidade Profissional (CIP), fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a jurisdição do CREF que a habilitou ao exercício profissional.

Como se faz a renovação da Cédula?

Para renovação da cédula é necessário entrar em contato ou dirigir-se o CREF, estar em dia com documentos e obrigações estatutárias, fazendo a solicitação.

O que acontece com a Cédula da Identidade Profissional na mudança de endereço de um CREF para outro?

Após pagar a taxa de registro em seu Estado de origem, o profissional deverá solicitar sua BAIXA por escrito (formalmente - via Correios ou pessoalmente). Chegando ao seu destino, deverá dirigir-se ao CREF (ou seccional) do novo Estado e solicitar sua transferência, encaminhando oficio ao CREF origem solicitando copias dos documentos do profissional, que assim que chegarem, permitirão a abertura de novo processo (numero do registro) correspondente. Deverá, então, confeccionar nova cédula de identidade profissional, com o novo registro, e na entrega da mesma, entregar sua carteira anterior que devera ser encaminhada ao CREF de origem para arquivamento junto ao seu processo baixado.

Sistema CONFEF | CREF - FORMAÇÃO

Quais as diferenças entre Licenciatura e Bacharelado nos cursos de Educação Física?

Licenciatura (Resoluções CNE/CES nº 1 e CNE/CES nº 2 de 2002): o curso de licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009): tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. Atuar em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como exercer a função de "personal trainer" São atribuições do Bacharel, não sendo portanto habilitado para intervenção na Educação Básica.

Com licenciatura onde posso atuar?

A Licenciatura: forma o profissional para atuar como docente da educação básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Com Curso de Licenciatura e pós-graduação posso atuar em outras áreas? Não, pois os cursos de Pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto não habilitando para outra intervenção profissional.

Sistema CONFEF | CREF - DENÚNCIAS

Como denunciar exercício irregular?

Denúncias devem ser enviadas diretamente ao CREF onde foi verificada ou a ouvidoria do CONFEF através do endereço ouvidor@confef.org.br, que encaminhará ao regional. Deve ser feita com o detalhamento de endereço do local, horário, atividade desenvolvida e se possível o nome do ou dos irregulares, para uma maior efetividade na ação fiscalizatória. As formas de contato direto com o regional, podem ser obtidas e identificada a região e o CREF, no portal do CONFEF www.confef.org.br em Conselhos Regionais CREFs.

Quem pode fazer denúncias de irregularidades a um determinado CREF?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato irregular. Estando a irregularidade bem caracterizada e comprovada, não é necessário ser profissional nele registrado e nem mesmo profissional de Educação Física.

Sistema CONFEF | CREF - ESTÁGIO

O que diferencia essencialmente emprego de estágio? Trabalhando eu também não estou aprendendo?

As diferenças mais essenciais são duas: responsabilidade e remuneração. No trabalho você tem a sua cota de responsabilidade pelos alunos (atletas, clientes, etc.) que lhe são confiados. No estágio não. Tudo o que um estagiário faz é de responsabilidade de seu supervisor, pois ele ainda não pode se responsabilizar por nada. No trabalho há remuneração (salário), ou seja pagamento em contrapartida aos serviços prestados. No estágio não: o pagamento do estagiário é o conhecimento que ele adquire em contato com profissionais já formados e experientes. Algumas empresas estimulam seus estagiários com uma ajuda de custo, que é uma remuneração que visa somente aliviar os custos de transporte e alimentação.

Estudante de Licenciatura pode estagiar em academia?

Não. De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso.

A partir de quando um estudante pode estagiar?

A lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, há a obrigatoriedade do estágio. No entanto para as Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02 em seu artigo 13 § 3º prevê que seja a partir do início da 2ª metade do curso, assim como para a Graduação/Bacharelado a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu artigo 10 § 1º também tem tal previsão.

É obrigatória a remuneração do estagiário?

Não. É compulsória apenas a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Cabendo à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.

Como deve ser a Supervisão de estagiários?

O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. (Lei 11788/2008). Lembrando que estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional que neste caso, por não ser habilitado, incorrer em exercício ilegal de profissão.

Os CREFs fiscalizam o estagiário?

Não. De acordo com a Leis nº 6494/1977, nº8859/1994 e o Decreto-Lei nº 87.497/1982, que regulamentam o assunto, a responsabilidade pelo estágio é da Instituição de Ensino Superior (IES), regulada pelas normas do MEC. O Agente de Orientação e Fiscalização verifica, com relação ao estagiário, somente se a condição de estágio está devidamente caracterizada: a) pela presença de um Profissional de EF devidamente registrado orientando e acompanhando a atividade; b) existência de um Contrato de Estágio, que deve ser assinado entre a IES, o estabelecimento onde está sendo realizado o estágio. É através deste documento que a IES assume formalmente a responsabilidade pelo estágio. Não estando caracterizada a relação de estágio, a atuação passa a ser considerada exercício ilegal de profissão e como tal está sujeita às penas da lei. Respondem pela situação o acadêmico, o estabelecimento e a IES (esta última, caso exista o contrato de estágio, mas o acadêmico esteja atuando sem a presença de um Profissional registrado). Eventuais irregularidades encontradas no estágio devidamente caracterizado são encaminhadas à IES responsável e ao MEC, para as providências cabíveis.

Sistema CONFEF | CREF - REGISTRO PROFISSIONAL

Qual a vantagem de ser registrado?

Os Conselhos Profissionais não existem para oferecer vantagens para seus registrados e sim para buscar garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais de Educação Física. Importante lembrar que somente o Diploma não dá o direito ao exercício profissional, em todas as profissões regulamentadas.

Como me registro no meu CREF?

Preencher e imprimir Boleto para Inscrição no Conselho Federal de Educação Física – CONFEF no valor de R$ 95,00 (Noventa e Cinco Reais), efetuar o pagamento em qualquer agência bancária e juntar aos demais documentos exigidos. Preencher formulário de solicitação e dirigir-se pessoalmente a sede do CREF ou encaminhar pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo regional, junto com os documentos necessários, abaixo discriminados. È fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas. A inscrição dos Profissionais de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos: I - 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial; II - Comprovante de pagamento de inscrição ou cópia do comprovante de depósito identificado; (Alterada pela Resolução CONFEF nº 154/2008) III - Cópia autenticada do diploma do Curso de Educação Física; IV - Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja: a) Licenciatura - se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987 ou Resolução CNE/CP nº 01/2002; b) Bacharelado - se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987; c) Graduação/Bacharelado - se instituído pela Resolução CNE/CES nº 07/2004 e CNE/CES nº 4/2009; V - Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF; VI - Comprovante de residência. (resolução na íntegra: Resolução CONFEF nº 094/2005).

Sou formado em Educação Física, mas não tenho o diploma em mãos, somente o histórico e declaração. Posso me registrar no CREF?

Sim. A comprovação da conclusão de sua Graduação é suficiente para permitir seu registro. O Diploma muitas vezes é um documento que leva meses para ser liberado.

Pretendo atuar em duas áreas distintas da Educação Física: SAÚDE e ESPORTE. Preciso de mais de um Registro no CREF?

Se o seu registro já é de Profissional Graduado, não. Se o eu registro é de Profissional Provisionado em alguma modalidade esportiva, você precisará registrar-se como Graduado, pois o registro de provisionado só permite a atuação na modalidade de registro.

Moro, trabalho e estou registrado no CREF, mas vou assumir aulas em outro estado, abrangido por outro CREF. Preciso de um segundo registro?

Não. Cada profissional deve ter um único registro no Sistema Confef/Cref e o que vale é o Estado onde o profissional mora.

Como transfiro meu registro para outro estado?

O profissional registrado no CREF, que pretender atuar profissionalmente em outro estado deve atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.

Profissionais que atuam no Magistério precisam de registro?

Sim. O entendimento legal de várias decisões judiciais é o de que a atividade docente não retira dos professores de Educação Física a condição de Profissionais, prevendo o artigo 1o. da Lei n. 9.696/98 que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos CREFs. Relataram ainda que o art. 2o. da mencionada Lei dispõe que os possuidores de diploma obtido em Curso de Educação Física serão Registrados nos quadros do Sistema CONFEF/CREF, bem como que aos Professores que já possuam o registro não cabe pleitear o seu cancelamento.

Sistema CONFEF | CREF - FISCALIZAÇÃO

Os CREFs, afinal, podem fiscalizar profissionais ou empresas que atuam em Artes Marciais, Dança ou Yoga?

No entendimento do Sistema CONFEF | CREF Sim. Para ele estas modalidades constituem-se em Atividades Físicas e/ou Desportivas e, sendo assim, todos aqueles que ministram tais atividades devem ter Registro junto ao Sistema CONFEF/CREF, bem como não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder em relação à fiscalização nas academias onde elas são praticadas. Este entendimento também se baseia no fato de que tais atividades devem ser ministradas sob a supervisão de profissional habilitado a fim de preservar a integridade física de seus usuários de lesões e danos à saúde. Entretanto esta fiscalização está temporariamente suspensa por efeito de liminares judiciais, até que o mérito da questão seja decidido em definitivo.

Profissional de Educação Física pode utilizar acupuntura como meio de intervenção?

Sim. O judiciário entendeu que a prática da acupuntura é atividade ainda não regulamentada, tratando-se portanto de atividade multiprofissional e que, por razões óbvias, pode ser praticada por integrantes da área da saúde, sem restrições a este ou aquele profissional.

Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais podem dar aulas de Hidroginástica?

Não. A Justiça entende que aulas de Hidroginástica são prerrogativas dos Profissionais de Educação Física, podendo inclusive os CREFs serem acionados para autuar fisioterapeutas ou qualquer outro profissional que insista em exorbitar sua área de atuação. É preciso, portanto, que fique bem claro o que é Aula de Hidroginástica e o que é Sessão de Hidroterapia (esta última sim, prerrogativa dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais).

Sistema CONFEF | CREF - EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

Qual a Legislação sobre a obrigatoriedade das aulas de Educação Física?

A Lei Nº 10.328/01, altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.

Atestado médico é obrigatório para atividades físicas?

Não há legislação federal que tenha tal exigência. Alguns estados/municípios podem ter legislação própria a respeito

Como é a dispensa/isenção/facultativa?

A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. A LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro, casos de prática facultativa estão previstas na Lei nº 10793/03, porém não dispensa ou isenta da aula. É bom lembrar, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de frequentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.

Qual o número de aulas previsto em Lei?

A LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, consequentemente a Educação Física também não. Alguns estados/municípios, tem legislação determinando o quantitativo.

Quem ministra Educação Física de 1ª a 4ª séries?

Os habilitados a atuar, no ensino da sua especialidade é o Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da educação básica.

Sistema CONFEF | CREF - GINÁSTICA LABORAL

Quem pode atuar com GL?

O Profissional de Educação Física é que tem formação, competência e amparo legal, para atuar no planejamento, prescrição e dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos cinesiólogicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e sócio-culturais envolvidos, ou seja, responsabilizar-se pelo programa de ginástica laboral. A Ginástica Laboral foi desenvolvida para atender de forma adequada as necessidades dos trabalhadores no sentido da sua preparação física, postural, comportamental e sociocultural frente aos desafios dos modernos ambientes de trabalho.

Sistema CONFEF | CREF - PISO SALARIAL E HORA TRABALHO

A competência legal para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial e valor de hora/trabalho, é dos Sindicatos de Profissionais, que podem através de dissídio coletivo ou de acordo com o Sindicato Patronal, estabelecer tais valores.

Sistema CONFEF | CREF - SÍMBOLO E COR DO ANEL

Qual o símbolo da Educação Física?

É a imagem da escultura “Discóbolo” de Myron.

Qual a pedra e como é o anel de grau?

A pedra é de cor verde: a cor verde é atribuída aos cursos da área da Saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também conhecida como a cor do conhecimento. Anel de grau: deverá ser de ouro, ter uma pedra central de cor verde e o símbolo (Discóbolo) nas laterais.

Sistema CONFEF | CREF - VALIDAÇÃO DE DIPLOMA

Validação de diploma/diploma obtido no exterior: a validação é regulamentada pela Lei Federal nº 9394/96, Art. da LDB e Resolução CNE/CES nº 01 de 28 de janeiro de 2002 do Ministério da Educação. Não cabe ao Sistema CONFEF/CREFs validar os mesmos.

Carga Horária no Curso de Educação Física


I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente
curricular, vivenciadas ao longo do curso;
II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular
supervisionado a partir do início da segunda metade do
curso;
III - 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os
conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;
IV - 200 (duzentas) horas para outras formas de
atividades acadêmico-científico-culturais.

As diretrizes curriculares nos cursos de Educação Física


As diretrizes curriculares nos cursos de Educação Física: a prática como componente curricular.

Curricular directives in the Physical Education courses: practice as a curricular component.

Guilherme Stival
stival@dombosco.com.br
Faculdade Dom Bosco
Curitiba/Pr – Brasil
Dezembro/2008

Resumo
Analisam-se as alterações ocorridas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos em Educação Física. As mudanças decorrentes da Resolução nº.7/2004, estabeleceram que as atividades práticas devessem, obrigatoriamente, fazer parte do processo de formação dos professores. A finalidade para tal feito visou garantir a indissociabilidade entre conhecimentos teóricos e vivências práticas durante o curso de graduação. A metodologia utilizada para esta pesquisa embasa-se na análise de caráter bibliográfico, para tanto se fez uso da legislação educacional pertinente. A pesquisa contou ainda com a realização de uma entrevista não-estruturada utilizando-se uma questão central que foi a aplicação das Práticas como Componente Curricular nas matrizes curriculares de cursos em Educação Física. O entrevistado realiza assessorias pedagógicas em instituições de ensino superior. São estudadas três instituições privadas de ensino superior localizadas na cidade de Curitiba. Comprovou-se a desarticulação existente entre ações e métodos, essa advém da falta de clareza nas informações contidas na documentação oficial. Observou-se que cada instituição formadora realiza as práticas como componente curricular, mas apresentam peculiaridades divergentes das demais. A conseqüência dessa ação é a implementação de vários métodos de ensino. Conclui-se que as interpretações contribuem para uma formação profissional ambígua, em função das grades curriculares divergirem entre si.

Palavras-chave: diretrizes curriculares, formação de professores.

Abstract
An analysis of the alterations made on the National Curricular Directives for the Physical Education teacher development courses. The modifications resulting from Resolution #7/2004 established that the practical activities must, compulsorily, be a part of the teacher development process. The intention was to guarantee the inseparability between theoretical knowledge and practical experience during the college course. The methodology applied in this research was based on an analysis of bibliographical nature, in which was employed the relevant educational legislation and the higher education institutions curricula. Furthermore, the research included an unstructured interview with a central question, which was the utilization of Practice as a Curricular Component in the curriculum of Physical Education courses. The interviewee offers pedagogical consulting to higher education institutions. The focuses of this study are three private higher education institutions located in the city of Curitiba. These institutions were chosen for being the first to apply the propositions of the above-mentioned Resolution, and also due to the fact that the interviewee worked with these institutions in the revision of their curriculums. The research confirmed the existence of a disarticulation between actions and methods, which occurs as a result of the lack of clarity in official documentation. It also verified that each education institution carries out practice as a curricular component, although they all have peculiarities. The result of this action is the implementation of many methods of concomitant teaching. The conclusion is that the interpretations put into effect, about the alterations set up by the legislation, contribute to an ambiguous professional formation, as a consequence of divergent curricula; therefore, they provide students with a mistaken and obsolete academic formation.

Key-words: curricular directives, teachers formation.

Introdução
A área de Educação Física encontra-se em posição privilegiada no ambiente escolar comparando-se com outras disciplinas. As atividades que são desenvolvidas na disciplina de Educação Física Escolar caracterizam muitas vezes a utilização de inúmeras possibilidades de ambientes onde pode ser realizada. Sem desconsiderarmos que as demais disciplinas não possam ser realizadas em outros espaços, mas por se tratar da disciplina Educação Física desenvolver, com maior intensidade, os aspectos físicos. Torna-se quase que implícita a necessidade de oferecer amplos espaços aos alunos. Algumas dessas atividades podem ser mencionadas em forma de danças, jogos, atividades recreativas como em atividades cognitivas, de integração e de socialização dos alunos que participam dessas aulas. Essas práticas são proporcionadas aos estudantes do curso de Licenciatura em Educação Física ao longo da sua formação em forma de Prática como Componente Curricular ou através do Estágio Curricular Supervisionado.
Na habilitação denominada como Bacharelado em Educação Física ou Fitness, o estudante possui larga atuação em espaços diversos aos escolares. Desenvolve atividades voltadas à qualidade de vida dos indivíduos onde sua atuação é com pessoas sedentárias. Esses estudantes desenvolverão uma melhor saúde através da atividade física direcionada, trabalhos de recreação com crianças ou adultos, acompanhamento de alto rendimento com atletas, entre outras possibilidades. O fato que difere a formação de Licenciatura da formação em Bacharelado, ou Fitness, é que o primeiro profissional atuará em atividades escolares, nas disciplinas de Educação Física Escolar. Já o segundo atuará em todas as outras possibilidades ligadas a área.
Os cursos em Educação Física passaram por algumas alterações em sua estrutura curricular para que o estudante curse a graduação contando com maior ênfase nas atividades práticas. Essas alterações citadas decorrem da promulgação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação da Resolução de n.º 7, de 31 de março de 2004. Conforme a Resolução
[...] a formação do graduado em Educação Física deve assegurar a indissociabilidade teoria-prática por meio da prática como componente curricular, estágio profissional curricular supervisionado e atividades complementares. (BRASIL, 2004)

As três modalidades citadas serão abordadas com maior clareza na seqüência deste texto.

Alterações curriculares propostas pela Resolução

As alterações no currículo do curso de Educação Física ocorreram no mesmo rumo das mudanças curriculares de outros cursos de graduação em licenciatura. Essas alterações fizeram-se necessárias pelo fato de se realizarem, de forma semelhante, a formação dos profissionais que atuam no ambiente escolar independente da área de conhecimento.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de formação de professores (licenciatura) da Educação Básica, em nível superior, foram instituídas através da Resolução nº 01/CNE/2002, de 18 de fevereiro de 2002. Posteriormente, a Resolução n° 02/ CNE/2002 estabeleceu a duração mínima de três anos e a carga horária mínima total de 2.800 horas para os cursos de licenciatura. Da carga horária mínima total de 2.800 horas, 1.800 horas são destinadas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; 400 horas de prática como componente curricular, desenvolvidas ao longo do curso; 400 horas de estágio curricular supervisionado (a partir do início da segunda metade do curso) e 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.
Apesar de possuírem conhecimentos científicos de áreas distintas, os locais de atuação serão os mesmos, as instituições de ensino. O diálogo entre as áreas, gerado pelos pressupostos das Diretrizes Curriculares, deve existir para que os objetivos propostos aos alunos nas escolas possuam consonância, estimulando-se deste modo, o trabalho interdisciplinar e desenvolvendo com maior facilidade as aptidões desses alunos.
Tratando-se principalmente dos cursos de Educação Física, as dificuldades e obstáculos, encontrados na formação deste professor, foram contemplados na redação das Diretrizes Curriculares. As mudanças instituídas na grade curricular visam um profissional mais preparado e qualificado para atender as necessidades sociais e mercadológicas em que se inserirá. A formação mais vasta contribuirá para ampliar seu conhecimento, a partir das ações executadas nas atividades práticas inseridas na grade como componente curricular.
 A pretensão deste texto é apresentar como as alterações ocorridas na estrutura curricular dos cursos de Educação Física, segundo a análise documental, possibilitaram a efetivação das referidas alterações. A discussão será focada na ênfase apresentada pelas instituições de ensino superior, quanto à distribuição e métodos utilizados para contemplar as mudanças elencadas na Resolução referentes ao desenvolvimento das atividades práticas durante o processo de formação do acadêmico. No que tange, principalmente, às questões ligadas à prática como componente curricular no decorrer do curso de Licenciatura em Educação Física e quais as possibilidades ofertadas para a realização dessas atividades. Também será abordada uma breve discussão sobre a formação nas habilitações de licenciatura e bacharelado, tomando como exemplo as disparidades ocorridas em três instituições particulares de ensino superior situadas na cidade de Curitiba.

As alterações do currículo no curso de Educação Física

Em 31 de março de 2004 a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação promulgou as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Educação Física. Foi denominada como Resolução n.º7/2004, e entre várias definições, criou uma nova modalidade para a formação do acadêmico em Educação Física, garantindo a indissociabilidade entre os conhecimentos teóricos e as vivências práticas desde o ingresso no curso.         
A proposta apresentada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação propõe três modalidades de atividades práticas que o acadêmico de Educação Física, obrigatoriamente, deverá cumprir ao longo de sua graduação. As atividades dividem-se em: prática como componente curricular, estágio curricular supervisionado e atividades complementares.
A prática como componente curricular deve ser realizada e contemplada pelo Projeto Pedagógico onde se realiza o curso. Ela deve ser vivenciada em diversos contextos de aplicação acadêmico-profissional desde o início do curso.
O estágio curricular supervisionado, também conhecido como Prática de Ensino, objetiva realizar a partir do terceiro ano ou quinto período, dependendo de como é dividido o curso (anual ou semestral), a realização do estágio com supervisão de um professor habilitado. O acadêmico atua diretamente no campo profissional possuindo autonomia para elaboração e execução das atividades.
Nas atividades complementares a Instituição de ensino deve criar mecanismos para o aproveitamento teórico ou prático para efetivação dessas vivências. Nessa modalidade o acadêmico pode participar de atividades como congressos, grupos de pesquisa, estágios extracurriculares, cursos, monitorias, etc., havendo relação com o curso de Educação Física. Essa modalidade permite que sejam realizadas de forma presencial ou à distância. Na atividade presencial inserem-se cursos, palestras, estágios extracurriculares, organização de eventos esportivos. Caracteriza-se pelo aluno estar presente no local onde se desenvolve a atividade que possui relação com seu curso. As atividades à distância caracterizam-se por grupos de estudos, pesquisas, cursos a distância onde a presença do aluno no local não se realiza efetivamente, mas existe a  participação de maneira indireta no processo.
A estrutura do currículo anterior, determinado pela Resolução nº 3/1987, garantia as atividades práticas como componente curricular na disciplina denominada como de  Estágio Curricular Supervisionado. A carga horária para o curso correspondia a 360 horas, sendo a única disciplina que preconizava efetivamente alguma relação com a prática profissional do acadêmico no currículo do curso de Educação Física. As instituições formadoras, em sua maioria, ofertavam essa carga horária em quatro disciplinas de 90 horas cada, sempre a partir do terceiro ano da formação, conforme determinação da Resolução.
A partir da promulgação da Resolução n.º 7/2004 e das conseqüentes alterações nas grades curriculares, o curso passou a contar com três anos de duração e a disciplina denominada como de Estágio Curricular Supervisionado alterou-se para uma carga de 400 horas de atuação. Com isso, o curso possui uma carga maior de atividades práticas em menor tempo de formação. Essas características tornam a formação voltada para os aspectos práticos da profissão.
A atuação do acadêmico na Resolução n.º3/1987, eram feitas em quatro ou duas disciplinas conforme o currículo do curso. Quando eram anuais dividiam-se em duas disciplinas de 180 horas, quando semestrais, quatro disciplinas de 90 horas. Geralmente as instituições adotavam as características dividindo por semestre para diversificar as áreas de atuação do estagiário. Obrigatoriamente, o aluno concluía às 360 horas em dois anos. Em média, o acadêmico desenvolvia as atividades uma vez na semana, em um período de quatros horas por atuação.  Após a mudança, o acadêmico conclui sua graduação realizando o estágio curricular supervisionado, porém, de forma mais condensada. São realizados em duas etapas de 200 horas divididos em dois semestres. Ao contrário de como era realizado anteriormente, o acadêmico atualmente conclui essa carga horária em apenas um ano, passando em média dois dias semanais no mesmo período das quatro horas por atuação. Observa-se inicialmente que a intensidade de atuação aumenta com a diminuição em um ano no curso.
As denominadas, segundo a Resolução n.º7/2004, Práticas como Componente Curricular compõe uma carga horária total de 400 horas distribuídas ao longo do curso.  O acadêmico possui autonomia em como realizará tais atividades onde, obrigatoriamente, essas Práticas devem ser ministradas e supervisionadas por um profissional habilitado.
As incompatibilidades entre as interpretações decorrentes das formas e métodos utilizados pelas instituições de ensino superior para a efetivação dessas horas apresentam-se a partir dessas explicitações.
 Conforme entrevista realizada com um assessor de instituições de ensino superior da cidade de Curitiba percebe-se algumas discrepâncias, quanto a maneira que são realizadas a efetivação dessas horas das práticas como componente curricular. Na referida entrevista, o assessor reportou-se a algumas considerações importantes sobre o que observa em sua prática profissional.
Esse assessor exemplificou como três instituições geriram a referida Resolução n.º7/2004, para realizar a formação de seus acadêmicos. As três instituições foram escolhidas porque até a data da entrevista eram as únicas nas quais os currículos estavam implantados e possuíam turmas no último semestre de formação. Essa opção apresentou uma dimensão de como as instituições executaram o currículo proposto pela Resolução e quais as hipóteses da formação desses professores. Essas instituições se caracterizam por serem de natureza particular, com cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física, localizadas na cidade de Curitiba, serão denominadas como Instituição A, Instituição B e Instituição C. 
Na Instituição A, notou-se a seguinte peculiaridade sobre o desenvolvimento das práticas como componente curricular, essas atividades são realizadas em ambientes diversos ao da instituição escolar. Como é estabelecida pela Resolução n.º7/2004 - 400 horas de atuação ao longo do curso. Essa instituição divide em 10 módulos com 40 horas cada. Os módulos são separados pelas práticas esportivas em que o acadêmico desenvolverá como profissional. São modalidades esportivas como futsal, basquete, vôlei, atletismo, dança, recreação, que podem ser incorporadas em suas práticas como profissional. O acadêmico viabiliza as vivências conforme sua disponibilidade visto que a instituição lhe dá essa autonomia. Para validação, há um professor da instituição formadora que faz as devidas anotações para cumprimento do módulo. Para isso o acadêmico apresenta uma declaração por escrito emitida pelo local onde vivenciou as atividades. O professor da instituição retém o documento arquivando para possível necessidade de comprovação.
A divisão é feita dessa maneira para oportunizar que o acadêmico vivencie um grande número de atividades vinculadas à Educação Física ao longo do curso, realizando uma aproximação e ambientação das práticas de diversas modalidades que podem ser exercidas em sua futura profissão. A intenção é inserir o aluno nas várias atividades que pode desenvolver em suas aulas como professor conhecendo a peculiaridade e cuidados a serem tomados em cada situação.
Uma observação que não é considerada pela instituição é onde devem ser realizadas essas práticas. Em uma formação na habilitação de licenciatura, as práticas devem ser vivenciadas dentro do ambiente escolar. Isso se deve ao fato de que uma mesma modalidade esportiva, caracteriza-se de diferentes maneiras conforme a habilitação. Uma atividade escolar visa a formação do aluno para desenvolvimento de habilidades motoras. Já a mesma modalidade em bacharelado, caracteriza-se pelos fins competitivos. Conforme a habilitação disponibilizada na Instituição A, Licenciatura, esse cuidado não é tomado, porque alguns acadêmicos realizam as práticas em clubes ou equipes de alto rendimento, desvinculando a prática da sua formação.
Na Instituição B, deparamo-nos com a seguinte configuração. As práticas como componente curricular  são manifestadas dentro do ambiente institucional. Nas diversas disciplinas onde os conteúdos abordados são as modalidades esportivas que compõem a graduação, uma parte da carga horária dessas disciplinas é efetivada em atividades práticas. Pode-se citar um exemplo para melhor compreensão. Determinada disciplina possui 72 horas de carga horária. Ao longo da disciplina, o professor fará uso de apenas 60 horas com atividades teóricas e as 12 horas remanescentes, para efetivação da disciplina, serão atribuídas a atividades de conteúdos práticos. Ao final do curso, a soma das horas nas disciplinas que possuem essas características são contabilizadas, efetivando a proposta da Resolução n.º7/2004 em questão.
Em ambos os cursos, percebemos que a matriz curricular e a formação realizada efetivam-se no curso de Licenciatura. Na Instituição C veremos um caso diferenciado.
Na Instituição C há uma peculiaridade no momento de ingresso do acadêmico no curso de formação. Paralelamente são desenvolvidos os cursos de Licenciatura e o de Bacharelado, denominado hoje como Fitness. Com a realização de dois cursos paralelamente, algumas disciplinas que são desenvolvidas no decorrer da formação são ministradas para ambas as habilitações concomitantemente. Os acadêmicos são agrupados em um mesmo espaço, para uso de acesso único aos conteúdos, porém com objetivos distintos. Para a Licenciatura, as atividades devem estar voltadas para a formação de um professor que atuará no ambiente escolar. Para o graduado em Fitness, suas atenções voltam-se para os ambientes extra-escolares. Com um momento na formação em que ambas as habilitações possuem o mesmo acesso aos conteúdos, em proporções que não se pode quantificar, há a possibilidade de uma prevalência na abordagem da disciplina para uma das habilitações. Alguns conteúdos beneficiam-se e tornam-se apenas parte de uma das graduações, desfavorecendo a outra. Isso se repete no momento da prática, onde a formalização dessas horas é igual da Instituição. As práticas conforme são conduzidas no âmbito da disciplina, favorecem a apenas uma graduação. Como são graduações que habilitam profissionais para atuarem em diferentes segmentos da Educação Física, justificado por serem dois cursos distintos, tal manobra realizada pela instituição, pode ser considerada inadequada para a formação de um dos grupos apontados.
Comparando com as práticas desenvolvidas na Instituição A, que desenvolve tais práticas em ambiente externo a instituição, na primeira existe uma aproximação maior do acadêmico nas vivências que em breve estará inserido, ainda que não sejam as condições ideais. Como ele terá contato com um público externo aos que realizam a formação e de maneira individual, possui maiores condições de ressignificar sua prática no período de sua formação.
Uma situação peculiar, notada nas três instituições é a configuração do curso nos conhecidos moldes de “3+1”. Na Instituição A e B, são realizados os três anos iniciais voltados para a formação do profissional em Licenciatura. Ao concluir o curso, é ofertado ao estudante um ano complementar para efetivação da graduação em Fitness, com o reaproveitamento das disciplinas cursadas em Licenciatura. A grande indagação é feita sobre a prática como componente curricular.
Conforme entrevista realizada com o assessor, a separação dos cursos das Instituições A e B, buscaria uma identidade e uma conseqüente separação dos conteúdos dos cursos ofertados. Obviamente algumas disciplinas possuiriam as mesmas características por serem conteúdos ligados a Educação Física como um todo. Porém, o assessor destaca que as práticas como componente curricular, devem ser proporcionadas de maneira equivalente em ambas as formações. Pelo sistema “3+1”, citado por Pimenta (2006) como sendo a formação inicial estabelecida em três anos para a graduação em licenciatura e após sua conclusão, em mais um ano com disciplinas de bacharelado, concluindo a complementação em bacharel. Esse sistema que é aplicado pelas instituições, não há uma semelhança em ofertar e desfrutar de 400 horas em um período de três anos que contemplem ambas as formações. Seja feita uma ressalva que além das práticas como componente curricular, o acadêmico desenvolve 400 horas de estágio curricular supervisionado. Como ambas as atividades são desenvolvidas durante o período de formação, as experiências vivenciadas podem ser trazidas às aulas ministradas para um debate coletivo. Nessa proposta, os conteúdos abordados caracterizam-se de maneira mais clara e produtiva por aqueles que participam dessas aulas. Na complementação do curso, o acadêmico faz um reaproveitamento das horas cursadas nos anos anteriores devendo apenas cumprir o estágio curricular supervisionado. Essa manobra, certamente, descaracteriza ou inferioriza os conhecimentos para uma das graduações já que se ele desenvolve as práticas como componente curricular em licenciatura, ele não deverá cumprir as práticas para o bacharelado porque ele faz o reaproveitamento do curso.
A opinião proposta pelo assessor é de garantir a individualidade da prática como componente curricular visto que as áreas de atuação são distintas ao final da graduação. Essa separação definiria de maneira mais clara a identidade proposta para cada formação. Pode-se notar que a mudança ocorreu visando exclusivamente a ordem em que as atividades práticas são apresentadas aos acadêmicos em seu curso de graduação.
Com a mudança, as atividades práticas são vivenciadas desde o ingresso à graduação. Essa alteração propicia ao acadêmico uma aproximação da realidade que atuará profissionalmente, mesclando-se no currículo as atividades práticas e teóricas em sua formação.
Sacristán (2000) cita que a análise do ensino cria uma interação pessoal entre professores e alunos, uma comunicação particular, alguns códigos de comportamento profissionais peculiares no contexto onde são desenvolvidas efetivamente as aulas. Para Sacristán (2000), as práticas proporcionam essa aproximação do ambiente onde o acadêmico estará mais comprometido com suas ações e podendo de forma clara identificar como se processam as atividades profissionais. Essa aproximação e permanência no local de atuação trazem aos acadêmicos maiores possibilidades para a superação de dificuldades e realizações de suas aulas quando tornarem-se professores. Quando comparado ao acadêmico que realizou sua formação em ambientes externos aos da instituição formadora, os resultados tendem a ser otimizados pela proximidade com a realidade profissional.
As dificuldades, possivelmente encontradas pelo acadêmico, que realizou as suas práticas no lócus de sua atuação profissional, tornam-o mais preparado e capacitado para superar essas situações. Sua constância nas atividades permite que conheça melhor o público que atuará, para que possa definir com maior precisão as técnicas e métodos que podem ser utilizados para determinado conteúdo. Além dessas características, a presença constante no campo prático cria uma aproximação com seus alunos e segurança para desenvolver sua prática como professor. Cria-se, dessa forma, um canal de comunicação com esses alunos, desenvolvendo, de forma mais efetiva e proveitosa as suas atividades, pois consegue simular de maneira mais clara o cotidiano da escola e a responsabilidade de ser professor.
 Para Tardif (2002) os saberes docentes são temporais já que estão diretamente ligados ao tempo. O autor destaca três contextos:  primeiro sendo que boa parte dos que os professores sabem sobre o ensino provém de sua história de vida, sobretudo dos momentos que permaneceram como alunos na escola; em segundo ele menciona que os saberes docentes são temporais por ser nos primeiros anos de prática profissional que se estabelece uma estruturação da sua prática profissional; e no terceiro contexto, esses saberes são utilizados e desenvolvidos no âmbito de uma carreira. Iremos utilizar somente do terceiro contexto para embasar a idéia.
O autor referido menciona que os saberes são utilizados e se desenvolvem no âmbito de uma carreira. Nesse sentido, os acadêmicos que possuem uma vivência prática no decorrer de sua formação, anterior ao estágio, contam com maiores possibilidades de atuarem de forma diferenciada, àquele acadêmico que realiza o estágio com pouca vivência prática anterior. A ressalva deve ser feita que para essa efetivação, o acadêmico deve estar inserido na área correspondente a sua formação, pois as vivências práticas têm estreita relação com o desenvolvimento de habilidades profissionais.
Essa afirmação vem ao encontro às mudanças realizadas no curso de Licenciatura em Educação Física. Segundo Tardif (2002), os saberes são temporais porque estão relacionados a carreira do professor, quanto antes o acadêmico possuir interação com a sua prática profissional, mais bem preparado estará.
Dessa maneira, a identidade do professor é cultivada desde o momento com que ele se depara às situações em que estará inserido. Essa iniciação precoce, quando comparada ao currículo anterior a mudança, faz com que o aluno traga essas experiências das vivências para suas aulas de formação teórica debatendo e exemplificando nas demais disciplinas que ainda restam para concluir seu curso.
Nessa perspectiva, Pimenta e Lima (2004) apontam que as habilidades que o professor deve desenvolver perpassam a possibilidade de saberem lançar mão adequadamente das técnicas. Conforme as diversas e diferentes situações em que o ensino ocorre, o que necessita a criação de novas técnicas. No decorrer das suas atividades práticas, as vivências e experiências que foram realizadas aumentam o repertório de técnicas e conhecimentos referentes a sua atividade profissional. Além de deparar-se com situações que se considerem como dificuldades para a execução e progresso das atividades. Configura-se a formação de um professor mais relacionado e interado com a profissão. A aproximação com sua prática profissional tornam-o mais preparado para os enfrentamentos como professor.
Sacristán (2000) aponta que um problema interessante na investigação curricular é esclarecer, até que ponto, essa comunicação entre teoria e prática pode ser observada na melhoria do ensino.
Muitas dessas teorias não conseguem relacionar-se com experiências práticas que poderiam ser enfrentadas principalmente com essa desarticulação entre as habilitações citadas anteriormente. Depende de o acadêmico realizar, de maneira correta o uso das técnicas e métodos apresentados no decorrer da graduação. Além disso, o acadêmico deve efetivar as relações entre teoria, que lhe foi apresentada e prática que observou. Essa caminhada, algumas vezes sem coexistência na relação de atividades experimentadas, poderia formar um professor com uma descontextualização de informações, aplicando técnicas inadequadas.
Essa constante entre teoria e prática que lhe é apresentada no decorrer de sua graduação após a mudança do currículo, poderá trazer professores com um maior aporte tanto prático como teórico, havendo uma maior relação entre esses conhecimentos. O repertório de experiências vividas torna-se bem mais amplo. Como conseqüência, o professor com maior experiência prática saberá identificar as soluções ou transpor barreiras que lhe serão apresentadas em sua carreira como docente.
Tardif (2002) cita que o início da carreira docente pode ser considerado uma fase crítica da vida profissional. O autor menciona os termos “choque com a realidade”, “choque de transição” ou “choque de cultura”. Esses “choques” são provenientes dos conhecimentos que os professores trazem de sua graduação. Alguns imaginam um ambiente ideal em que irão deparar-se quando professores e, no momento de assumir as aulas, deparam-se com a realidade totalmente oposta aquela imaginada.
A estrutura física das instalações é um dos choques citados por Tardif (2002). A carência de espaços físicos, materiais ou administrativos podem acarretar dificuldades na realização das práticas como professor, onde a primeira vivência para transpor essas barreiras se faz apenas após a conclusão do curso.
Com a estrutura curricular que amplia a atuação prática, esses choques mencionados por Tardif (2002), podem ser diminuídos substancialmente. As atividades práticas anteriores ao estágio, possibilitam ao acadêmico um momento em que se pode lecionar de forma provisória. Os acertos e erros, aceitação de outros professores, a constante observação e a experimentação em diferentes atividades, possibilitam uma diminuição e ampliação das técnicas que poderão utilizar em sua profissionalização. Essa acepção se faz pelo fato do acadêmico possuir um maior tempo de contato com a sua prática profissional.
Tem-se clareza, deste modo, da idéia de desenvolver mais atividades práticas durante o curso, considerando apenas a relação das práticas na formação do professor de Educação Física, respeitando as individualidades das habilitações e conteúdos apresentados no decorrer da sua formação. Após essa análise, pode-se afirmar que as mudanças na formação de professores da área de Educação Física estabelecidas na Resolução n.º7/2004 foi profícua. Reportamos a necessidade do aumento das atividades práticas durante todo o processo de formação, porém, considerando-se a carga horária teórica que se desenvolvia antes do estabelecimento das diretrizes. Como o foco da pesquisa é sobre as práticas como componente curricular, a discussão sobre as modificações nos conteúdos denominados teóricos e suas decorrências poderão ser abordados em futuras pesquisas.

Considerações

Pelo fato da disciplina de Educação Física Escolar ser obrigatória porque foi instituída no final do século XIX inicialmente com uma proposta higienista. Porque visava os aspectos de saúde, boas condutas e higiene com o próprio corpo e nos dias atuais seus objetivos devem estar atrelados à outras disciplinas propostas nas séries iniciais para o desenvolvimento daqueles que a praticam visando a formação de um cidadão comprometido socialmente. Concomitantemente, o profissional graduado em Fitness e a aplicação de atividades com características absolutamente diferentes comparadas as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, a formação dos professores de Educação Física deve ser aproximada dessa realidade e diferenciada no momento de sua formação.
Em ambas as habilitações, são necessárias as aproximações dos acadêmicos nos ambientes em que atuarão como profissionais. Quanto antes estabelecerem essa relação formação-realidade profissional, mais eficiente se tornará a formação desse acadêmico, visualizando melhor sua área de atuação e comprometimento com a profissão.
Embasados nos critérios adotados pelas instituições apresentadas ao longo do texto, observou-se que há uma completa desarticulação entre essas instituições formadoras na cidade de Curitiba. Tais desarticulações, com currículos diferenciados perante a mesma Resolução, levam-nos a considerar a possibilidade de serem formados profissionais com características e habilidades questionáveis.
Conforme a Resolução n.º7/2004, as práticas como componente curricular devem ser respeitadas no momento de formação do acadêmico. Porém, não fica clara na Resolução n.º7/2004 como deve ser a realização. Nas três instituições observadas, notou-se que as interpretações dadas por elas, podem interferir no processo de formação de seus respectivos acadêmicos.
Essa desarticulação entre a Resolução n.º7/2004 e instituições pode ser encerrada com uma nova redação desta Resolução, tornando clara suas finalidades e métodos que as instituições devam adotar para uma formação mais comprometida de seus acadêmicos.
Também, diante do exposto, é necessária uma desvinculação entre as habilitações de Licenciatura e Bacharelado, denominado atualmente como Fitness, na área de Educação Física. As finalidades de cada habilitação são distintas. Conseqüentemente, seus conteúdos teóricos e vivências práticas devem ser realizados conforme seus objetivos. Acreditamos que a separação legal e de forma clara para interpretação dessas habilitações, seja o primeiro passo para uma valorização do profissional em Educação Física, pois torna mais clara a sua identidade profissional.
Atualmente encontra-se em discussão no Conselho Nacional de Educação algumas medidas que visam esclarecer as diferenças entre estágio curricular, estágio profissional curricular, estágio profissional curricular supervisionado, estágio extracurricular e atividades complementares, conforme solicitação do Conselho Nacional de Educação Física. (BRASIL, 2007)
Espera-se que em breve, as discussões centrem-se nas práticas como componente curricular, visto que as interpretações dadas pelas instituições são divergentes. As conseqüências podem ser profissionais sem uma identidade definida e, prejudicados em suas formações, já que cada instituição formadora aplica a Resolução nº4/2004 conforme sua interpretação.
Em estudos futuros, poder-se-á observar se essas alterações no currículo trouxeram interferências na formação dos professores graduados. Atualmente, descartamos a possibilidade de um posicionamento sobre essa formação, visto que após a Resolução n.º7/2004, a inexistência de egressos na habilitação de Fitness impossibilita esse avanço. Para observar de forma mais clara quais as interferências na formação, necessita-se estabelecer uma pesquisa direcionada para tal, dentro de alguns meses.


Referências

BRASIL. Conselho Federal de Educação. Resolução CNE/CES n.º 7, de 31 de março de 2004. Diário Oficial da União. Brasília, 2004.

______. Conselho Nacional de Educação. Resolução n° 01 de 18 de Fevereiro de 2002 institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

______. Conselho Nacional de Educação. Resolução n° 02 de 19 de Fevereiro de  2002 Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.


_______. Conselho Federal de Educação. Parecer CNE/CP nº 142, de 24 de setembro de 2007. Diário Oficial da União. Brasília, 2007.

PIMENTA, Selma Garrido. O estágio na formação de professores: unidade teoria e prática?  7.ed. São Paulo: Cortez, 2006.

_____. Formação de professores: saberes da docência e identidade do professor. Revista da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, São Paulo, v.22 n.2 p. 72-89, jul./dez., 1996.

PIMENTA, Selma G. & LIMA, Maria S. L. Estágio e Docência. São Paulo: Cortez, 2004.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3 ed. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis/ RJ: Vozes, 2006.

domingo, 15 de abril de 2012

Cursos extras seres discutidas

1 - Curso Básico de Noções e Regras do Handebol
Professor: OK
Local: 
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK

2 - Curso Básico de Noções  e Regras do Futsal


Professor: OK
Local: 
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK


3 - Curso Básico de Noções  e Regras do Voleibol


Professor: OK
Local: 
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK


4 - Curso Básico de Noções  e Regras do Basquetebol


Professor: 
OK
Local: 
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK


5 - Curso Básico de Noções  e Regras do Futebol de Campo


Professor: OK
Local: 
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK




Xadrez/Dama/Pega-Pega
Natação
Ginastica Localizada
Musculação



Ginastica para 3ª Idada
Musculação para 3ª Idada

Palestras a seres discutidas


1ª Palestra

PORQUE DEVEMOS ESTUDAR DA EDUCAÇÃO
FÍSICA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

2ª Palestra

EDUCAÇÃO FÍSICA COMO DISCIPLINA ESCOLAR

3ª Palestra

EDUCAÇÃO FÍSICA: JÁ FORMADO, QUAL MELHOR ÁREA EM SEGUIR?

Trabalho Escrito

Ao fazer um trabalho escrito na faculdade precisa de regras/normas que são:


INTEM



Realizou seu primeiro vestibular em NOVEMBRO DE 2010 e formou duas turmas.

          Educação Física

Colocação dos Alunos


Disciplinas do 1º Semestre:

-Historia da Educação Física e do Esporte
-Crescimento e Desenvolvimento filosóficos-sócio-antropológicos de educação física 
-Psicologia Esportiva
-Prevenção de Traumas e Primeiros Socorros
-Cultura do Movimento I: Ginastica Geral


          Administração 

Colocação dos Alunos


Disciplinas do 1º Semestre: