Estamos em alto aprendizagem na formação de profissionais na área de educação física
E aqui estão futuras propostas para nossa turma de Educação física:
Coordenador: Prof. Afrânio Barroso
terça-feira, 17 de abril de 2012
Por que devo me filiar ao sistema CONFEF | CREF?
Sistema CONFEF | CREF - GERAL
Por que devo me filiar ao sistema CONFEF | CREF?
Porque a lei exige isso de todos que desejarem trabalhar com Educação Física. A mesma Lei que regulamentou a profissão diz em seu Art. 1: "O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física". O sistema CONFEF | CREFs está para os profissionais de Educação Física assim como o CRM está para os médicos, a OAB para os advogados ou o CREA está para os engenheiros, etc. Ele é o órgão de classe, o organismo fiscalizador desta categoria profissional, zelando para que outros profissionais, curiosos sem formação e despreparados não a exerçam (preservando e depurando o nosso mercado de trabalho), para que maus patrões não nos obriguem a trabalhar sem as mínimas condições, para que academias tenham pelo menos um responsável técnico da área, etc. Dessa forma, o credenciamento no CREF acaba representando uma contribuição para todo este mecanismo e uma credibilidade a mais na identidade profissional de quem o possui.
Quais as relações entre conselhos profissionais, sindicatos, federações e associações?
Cada um tem sua natureza e atribuições definidas em Lei. Cabe aos conselhos profissionais orientar a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica quanto a dúvidas e regularização perante a entidade e, ainda, fiscalizar o exercício profissional e as entidades prestadoras de serviço. As relações de trabalho devem ser abordadas na esfera dos sindicatos. A seguir podemos visualizar a origem e objetivos de cada tipo de entidade: ASSOCIAÇÕES: criadas livremente pelos profissionais, tem objetivos políticos, científicos, de lazer e outras. CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES ESPORTIVAS: criadas livremente por entidades privadas, têm objetivo de administrar, normalizar, apoiar e fomentar o desporto. SINDICATOS: criados pelos profissionais de acordo com as normas sindicais, visam a otimização das relações e das condições do trabalho profissional. CONSELHOS PROFISSIONAIS: criados por leis específicas, objetivam fiscalizar, orientar e disciplinar legal, técnica e eticamente o exercício profissional.
Sistema CONFEF | CREF - ALTERAÇÃO CADASTRAL
Como faço no caso de mudança de endereço, e-mail ou de nome?
As alterações cadastrais são feitas diretamente junto ao CREF, cabe ao Profissional de Educação Física informar e solicitar ao CREF qualquer mudança em seu cadastro, evitando assim possíveis transtornos em relação à falta de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs e o Profissional. Para maior facilidade, pode ser encaminhada via mensagem eletrônica ao respectivo CREF.
Sistema CONFEF | CREF - ANUIDADES
Por que a Anuidade do Sistema CONFEF | CREF?
Para que os CREFs possam cumprir as suas atribuições legais, eles precisam de uma estrutura regional que têm custos (sede, telefones, veículos, funcionários, equipamentos,etc.). Estes custos são enfrentados pelo pagamento das anuidades. Filiar-se e pagar o seu CREF é, portanto, além de uma obrigação legal, contribuir para a estruturação de uma entidade que fiscaliza, organiza e consequentemente fortalece a sua profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei n. 11.000/04, Art. 2o. "Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho".
Qual valor da anuidade?
O valor da anuidade esta estabelecida pela Lei Federal nº 12.197 de 14 de janeiro de 2010 num valor máximo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) para Pessoa Jurídica, sendo que cada CREF, de acordo com seu planejamento anual, pode estabelecer descontos e prazos de pagamento.
Como obter a 2ª via de boleto anuidade?
Através de contato direto com o CREF onde o interessado encontra-se registrado.
Há parcelamento de anuidade?
O Profissional deverá dirigir ao CREF e verificar as possibilidades existentes.
Como se paga anuidades atrasadas?
Para regularizar sua anuidade é preciso entrar em contato com o CREF onde o interessado encontra-se registrado e efetuar o pagamento em atraso.
Como me filiar ao CONFEF e qual a mensalidade?
O CONFEF não permite filiações. O Conselho Federal de Educação Física é um órgão regulador e normativo dos CREFs, além de receber recursos em última instância dos processos disciplinares. A filiação, tanto das pessoas físicas (profissionais) como das pessoas jurídicas (academias, clubes, etc.) deve ser feita junto ao CREF da região onde elas atuam profissionalmente.
O que fazer no caso de não mais atuar na área?
O profissional que decidir não mais atuar na área (por qualquer razão) deverá necessariamente requerer sua baixa no CREF correspondente ao seu vínculo, formalmente, via correios ou pessoalmente, entregando sua carteira de identidade profissional. IMPORTANTE: apenas a solicitação de baixa em seu cadastro exime o profissional do pagamento das taxas e anuidades futuras. A simples aposentadoria ou mudança de atividade profissional não são argumentos suficientes para a interrupção dos pagamentos, pois legalmente os débitos dependem única e exclusivamente do registro. Sem um pedido de baixa formal, lançamentos de débitos das anuidades continuarão a ser feitos até eventualmente uma posterior execução de cobrança judicial.
Sistema CONFEF | CREF - ACADEMIAS
Como abrir uma academia?
É necessário seguir os procedimentos normativos municipais e estaduais para a abertura de um estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos a procura de um Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação municipal e estadual a ser seguida. O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos que trabalhem na orientação das atividades sejam registrados nele e após a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação local, deve-se observar a exigência de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF.
Como registrar minha academia no CREF?
Acesse a página eletrônica do CONFEF para impressão do Boleto Bancário e da ficha de inscrição, pague o boleto e entre em contato com o CREF de seu estado/região verificando a documentação exigida. As formas de contato podem ser obtidas no portal do CONFEF – www.confef.org.br em Conselhos Regionais – CREFs. Um condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a Atividade Física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação. É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado. Lembramos ainda que o CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, objetivando garantir nos condomínios que os serviços em atividades físicas estão sendo prestados por profissionais habilitados, assim como existir lei municipal ou estadual a ser obedecida.
Atestado médico é obrigatório para praticantes de atividade física em academias?
Desconhecemos legislação federal que tenha tal exigência, alguns estados/municípios podem ter legislação própria a respeito. Lembramos ser fundamental uma avaliação das condições físicas do praticante, antes da prescrição das atividades. Condições higiênicas - A fiscalização de higiene cabe a Vigilância Sanitária ou algum órgão similar de sua região, durante as ações fiscalizatórias dos CREFs, o fiscal observando condições inadequadas deve sinalizar em seu relatório tal ocorrência e fazer recomendações.
Posso atuar em academias, escolas, ou mesmo como personal faltando poucos meses para minha formatura?
Não. Sem conclusão de curso não há Registro no CREF e sem registro é ilegal atuar.
Como estudante de Educação Física como posso conseguir o meu registro provisório no CREF?
O registro provisório no CREF não existe. O estudante tem que aguardar a colação de grau para dar entrada em seu registro profissional.
O que acontece se uma pessoa sem registro profissional (mesmo quando estudante de Educação Física) for flagrada pelos os agentes de fiscalização do CREF exercendo as funções próprias dos profissionais de Educação Física em escolas, clubes ou academias?
É caracterizado Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 das Contravenções Penais nº 3.688/1941: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. O caso será encaminhado até a delegacia de polícia local.
Trabalho com esportes há vários anos, mas minha graduação é outra. Posso me registrar no CREF sem ser graduado em Educação Física?
Os CREFs possuem a figura do Profissional PROVISIONADO para estes casos: gente sem formação em Educação Física, mas que já atua na área ao menos desde 1995. Neste caso o Registro só é válido para a modalidade na qual a pessoa atuou. Basta entrar em contato com seu respectivo CREF e verificar o enquadramento nos requisitos necessários.
Provisionado pode assumir o cargo de Responsável Técnico?
Sim, mas apenas nos casos em que a empresa em que ele trabalha ofereça unicamente a modalidade na qual ele é provisionado. Em Academias e outras empresas multimodalidades as funções de responsabilidade técnica são prerrogativas exclusivas do profissional graduado. Nessas o profissional de Educação Física provisionado tem sua atuação restrita à área de atuação comprovada por ocasião do seu registro.
Qual a função do Responsável Técnico?
O profissional de Educação Física responsável por um estabelecimento responde pela orientação técnica geral e pelo bom andamento das atividades oferecidas. Também é responsável pelas atitudes do corpo de profissionais, bem como pela manutenção dos equipamentos utilizados nas aulas.
Provisionado pode supervisionar estágio?
Não, segundo a Lei Federal 9696/98, na Resolução 004/00 CREF1, a supervisão de estágio "será exercida somente por profissionais de Educação Física graduados".
Para me cadastrar como provisionado posso utilizar declaração particular registrada em Cartório como comprovação de exercício profissional?
Não. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, por unanimidade e seguindo o entendimento do Exmo. Sr. Dr. Relator, decidiu que não é razoável aceitar, como comprovação de trabalho Provisionado, meras declarações particulares desacompanhadas de quaisquer outros elementos que demonstrem o efetivo exercício da atividade.
Uma academia, clube ou outra empresa de atividades físicas precisa se cadastrar no seu CREF, ou somente os seus profissionais?
Sim, ela também precisa ter cadastro no seu CREF, no caso como Pessoa Jurídica. Os profissionais que nela trabalharem precisam ter o seu cadastro como Pessoas Físicas. São dois tipos de cadastros distintos e várias decisões judiciais têm criado sólida jurisprudência a respeito deste assunto.
Pode uma academia ser de um proprietário (ou mais) e outro profissional responder por ela? Eles precisam ser sócios?
No Registro Pessoa Jurídica a Academia precisa declinar quem é o seu proprietário e quem é o RESPONSÁVEL TÉCNICO, que é aquele profissional (obviamente com CREF) que responde tecnicamente por todo o trabalho da empresa. Podem até ser a mesma pessoa, mas normalmente são pessoas diferentes e nada obriga a que sejam sócios. O responsável técnico pode ser, por exemplo, um Coordenador, um Gerente, ou somente um Professor mais antigo e de confiança.
Sistema CONFEF | CREF - CÉDULA DE IDENTIDADE
A Cédula tem validade nacional para trabalho?
Não. A Cédula de Identidade Profissional (CIP), fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a jurisdição do CREF que a habilitou ao exercício profissional.
Como se faz a renovação da Cédula?
Para renovação da cédula é necessário entrar em contato ou dirigir-se o CREF, estar em dia com documentos e obrigações estatutárias, fazendo a solicitação.
O que acontece com a Cédula da Identidade Profissional na mudança de endereço de um CREF para outro?
Após pagar a taxa de registro em seu Estado de origem, o profissional deverá solicitar sua BAIXA por escrito (formalmente - via Correios ou pessoalmente). Chegando ao seu destino, deverá dirigir-se ao CREF (ou seccional) do novo Estado e solicitar sua transferência, encaminhando oficio ao CREF origem solicitando copias dos documentos do profissional, que assim que chegarem, permitirão a abertura de novo processo (numero do registro) correspondente. Deverá, então, confeccionar nova cédula de identidade profissional, com o novo registro, e na entrega da mesma, entregar sua carteira anterior que devera ser encaminhada ao CREF de origem para arquivamento junto ao seu processo baixado.
Sistema CONFEF | CREF - FORMAÇÃO
Quais as diferenças entre Licenciatura e Bacharelado nos cursos de Educação Física?
Licenciatura (Resoluções CNE/CES nº 1 e CNE/CES nº 2 de 2002): o curso de licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009): tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. Atuar em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como exercer a função de "personal trainer" São atribuições do Bacharel, não sendo portanto habilitado para intervenção na Educação Básica.
Com licenciatura onde posso atuar?
A Licenciatura: forma o profissional para atuar como docente da educação básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Com Curso de Licenciatura e pós-graduação posso atuar em outras áreas? Não, pois os cursos de Pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto não habilitando para outra intervenção profissional.
Sistema CONFEF | CREF - DENÚNCIAS
Como denunciar exercício irregular?
Denúncias devem ser enviadas diretamente ao CREF onde foi verificada ou a ouvidoria do CONFEF através do endereço ouvidor@confef.org.br, que encaminhará ao regional. Deve ser feita com o detalhamento de endereço do local, horário, atividade desenvolvida e se possível o nome do ou dos irregulares, para uma maior efetividade na ação fiscalizatória. As formas de contato direto com o regional, podem ser obtidas e identificada a região e o CREF, no portal do CONFEF www.confef.org.br em Conselhos Regionais CREFs.
Quem pode fazer denúncias de irregularidades a um determinado CREF?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato irregular. Estando a irregularidade bem caracterizada e comprovada, não é necessário ser profissional nele registrado e nem mesmo profissional de Educação Física.
Sistema CONFEF | CREF - ESTÁGIO
O que diferencia essencialmente emprego de estágio? Trabalhando eu também não estou aprendendo?
As diferenças mais essenciais são duas: responsabilidade e remuneração. No trabalho você tem a sua cota de responsabilidade pelos alunos (atletas, clientes, etc.) que lhe são confiados. No estágio não. Tudo o que um estagiário faz é de responsabilidade de seu supervisor, pois ele ainda não pode se responsabilizar por nada. No trabalho há remuneração (salário), ou seja pagamento em contrapartida aos serviços prestados. No estágio não: o pagamento do estagiário é o conhecimento que ele adquire em contato com profissionais já formados e experientes. Algumas empresas estimulam seus estagiários com uma ajuda de custo, que é uma remuneração que visa somente aliviar os custos de transporte e alimentação.
Estudante de Licenciatura pode estagiar em academia?
Não. De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso.
A partir de quando um estudante pode estagiar?
A lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, há a obrigatoriedade do estágio. No entanto para as Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02 em seu artigo 13 § 3º prevê que seja a partir do início da 2ª metade do curso, assim como para a Graduação/Bacharelado a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu artigo 10 § 1º também tem tal previsão.
É obrigatória a remuneração do estagiário?
Não. É compulsória apenas a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Cabendo à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.
Como deve ser a Supervisão de estagiários?
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. (Lei 11788/2008). Lembrando que estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional que neste caso, por não ser habilitado, incorrer em exercício ilegal de profissão.
Os CREFs fiscalizam o estagiário?
Não. De acordo com a Leis nº 6494/1977, nº8859/1994 e o Decreto-Lei nº 87.497/1982, que regulamentam o assunto, a responsabilidade pelo estágio é da Instituição de Ensino Superior (IES), regulada pelas normas do MEC. O Agente de Orientação e Fiscalização verifica, com relação ao estagiário, somente se a condição de estágio está devidamente caracterizada: a) pela presença de um Profissional de EF devidamente registrado orientando e acompanhando a atividade; b) existência de um Contrato de Estágio, que deve ser assinado entre a IES, o estabelecimento onde está sendo realizado o estágio. É através deste documento que a IES assume formalmente a responsabilidade pelo estágio. Não estando caracterizada a relação de estágio, a atuação passa a ser considerada exercício ilegal de profissão e como tal está sujeita às penas da lei. Respondem pela situação o acadêmico, o estabelecimento e a IES (esta última, caso exista o contrato de estágio, mas o acadêmico esteja atuando sem a presença de um Profissional registrado). Eventuais irregularidades encontradas no estágio devidamente caracterizado são encaminhadas à IES responsável e ao MEC, para as providências cabíveis.
Sistema CONFEF | CREF - REGISTRO PROFISSIONAL
Qual a vantagem de ser registrado?
Os Conselhos Profissionais não existem para oferecer vantagens para seus registrados e sim para buscar garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais de Educação Física. Importante lembrar que somente o Diploma não dá o direito ao exercício profissional, em todas as profissões regulamentadas.
Como me registro no meu CREF?
Preencher e imprimir Boleto para Inscrição no Conselho Federal de Educação Física – CONFEF no valor de R$ 95,00 (Noventa e Cinco Reais), efetuar o pagamento em qualquer agência bancária e juntar aos demais documentos exigidos. Preencher formulário de solicitação e dirigir-se pessoalmente a sede do CREF ou encaminhar pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo regional, junto com os documentos necessários, abaixo discriminados. È fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas. A inscrição dos Profissionais de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos: I - 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial; II - Comprovante de pagamento de inscrição ou cópia do comprovante de depósito identificado; (Alterada pela Resolução CONFEF nº 154/2008) III - Cópia autenticada do diploma do Curso de Educação Física; IV - Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja: a) Licenciatura - se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987 ou Resolução CNE/CP nº 01/2002; b) Bacharelado - se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987; c) Graduação/Bacharelado - se instituído pela Resolução CNE/CES nº 07/2004 e CNE/CES nº 4/2009; V - Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF; VI - Comprovante de residência. (resolução na íntegra: Resolução CONFEF nº 094/2005).
Sou formado em Educação Física, mas não tenho o diploma em mãos, somente o histórico e declaração. Posso me registrar no CREF?
Sim. A comprovação da conclusão de sua Graduação é suficiente para permitir seu registro. O Diploma muitas vezes é um documento que leva meses para ser liberado.
Pretendo atuar em duas áreas distintas da Educação Física: SAÚDE e ESPORTE. Preciso de mais de um Registro no CREF?
Se o seu registro já é de Profissional Graduado, não. Se o eu registro é de Profissional Provisionado em alguma modalidade esportiva, você precisará registrar-se como Graduado, pois o registro de provisionado só permite a atuação na modalidade de registro.
Moro, trabalho e estou registrado no CREF, mas vou assumir aulas em outro estado, abrangido por outro CREF. Preciso de um segundo registro?
Não. Cada profissional deve ter um único registro no Sistema Confef/Cref e o que vale é o Estado onde o profissional mora.
Como transfiro meu registro para outro estado?
O profissional registrado no CREF, que pretender atuar profissionalmente em outro estado deve atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
Profissionais que atuam no Magistério precisam de registro?
Sim. O entendimento legal de várias decisões judiciais é o de que a atividade docente não retira dos professores de Educação Física a condição de Profissionais, prevendo o artigo 1o. da Lei n. 9.696/98 que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos CREFs. Relataram ainda que o art. 2o. da mencionada Lei dispõe que os possuidores de diploma obtido em Curso de Educação Física serão Registrados nos quadros do Sistema CONFEF/CREF, bem como que aos Professores que já possuam o registro não cabe pleitear o seu cancelamento.
Sistema CONFEF | CREF - FISCALIZAÇÃO
Os CREFs, afinal, podem fiscalizar profissionais ou empresas que atuam em Artes Marciais, Dança ou Yoga?
No entendimento do Sistema CONFEF | CREF Sim. Para ele estas modalidades constituem-se em Atividades Físicas e/ou Desportivas e, sendo assim, todos aqueles que ministram tais atividades devem ter Registro junto ao Sistema CONFEF/CREF, bem como não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder em relação à fiscalização nas academias onde elas são praticadas. Este entendimento também se baseia no fato de que tais atividades devem ser ministradas sob a supervisão de profissional habilitado a fim de preservar a integridade física de seus usuários de lesões e danos à saúde. Entretanto esta fiscalização está temporariamente suspensa por efeito de liminares judiciais, até que o mérito da questão seja decidido em definitivo.
Profissional de Educação Física pode utilizar acupuntura como meio de intervenção?
Sim. O judiciário entendeu que a prática da acupuntura é atividade ainda não regulamentada, tratando-se portanto de atividade multiprofissional e que, por razões óbvias, pode ser praticada por integrantes da área da saúde, sem restrições a este ou aquele profissional.
Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais podem dar aulas de Hidroginástica?
Não. A Justiça entende que aulas de Hidroginástica são prerrogativas dos Profissionais de Educação Física, podendo inclusive os CREFs serem acionados para autuar fisioterapeutas ou qualquer outro profissional que insista em exorbitar sua área de atuação. É preciso, portanto, que fique bem claro o que é Aula de Hidroginástica e o que é Sessão de Hidroterapia (esta última sim, prerrogativa dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais).
Sistema CONFEF | CREF - EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Qual a Legislação sobre a obrigatoriedade das aulas de Educação Física?
A Lei Nº 10.328/01, altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.
Atestado médico é obrigatório para atividades físicas?
Não há legislação federal que tenha tal exigência. Alguns estados/municípios podem ter legislação própria a respeito
Como é a dispensa/isenção/facultativa?
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. A LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro, casos de prática facultativa estão previstas na Lei nº 10793/03, porém não dispensa ou isenta da aula. É bom lembrar, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de frequentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.
Qual o número de aulas previsto em Lei?
A LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, consequentemente a Educação Física também não. Alguns estados/municípios, tem legislação determinando o quantitativo.
Quem ministra Educação Física de 1ª a 4ª séries?
Os habilitados a atuar, no ensino da sua especialidade é o Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da educação básica.
Sistema CONFEF | CREF - GINÁSTICA LABORAL
Quem pode atuar com GL?
O Profissional de Educação Física é que tem formação, competência e amparo legal, para atuar no planejamento, prescrição e dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos cinesiólogicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e sócio-culturais envolvidos, ou seja, responsabilizar-se pelo programa de ginástica laboral. A Ginástica Laboral foi desenvolvida para atender de forma adequada as necessidades dos trabalhadores no sentido da sua preparação física, postural, comportamental e sociocultural frente aos desafios dos modernos ambientes de trabalho.
Sistema CONFEF | CREF - PISO SALARIAL E HORA TRABALHO
A competência legal para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial e valor de hora/trabalho, é dos Sindicatos de Profissionais, que podem através de dissídio coletivo ou de acordo com o Sindicato Patronal, estabelecer tais valores.
Sistema CONFEF | CREF - SÍMBOLO E COR DO ANEL
Qual o símbolo da Educação Física?
É a imagem da escultura “Discóbolo” de Myron.
Qual a pedra e como é o anel de grau?
A pedra é de cor verde: a cor verde é atribuída aos cursos da área da Saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também conhecida como a cor do conhecimento. Anel de grau: deverá ser de ouro, ter uma pedra central de cor verde e o símbolo (Discóbolo) nas laterais.
Sistema CONFEF | CREF - VALIDAÇÃO DE DIPLOMA
Validação de diploma/diploma obtido no exterior: a validação é regulamentada pela Lei Federal nº 9394/96, Art. da LDB e Resolução CNE/CES nº 01 de 28 de janeiro de 2002 do Ministério da Educação. Não cabe ao Sistema CONFEF/CREFs validar os mesmos.
Carga Horária no Curso de Educação Física
I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente
curricular, vivenciadas ao longo do curso;
II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular
supervisionado a partir do início da segunda metade do
curso;
III - 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os
conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;
IV - 200 (duzentas) horas para outras formas de
atividades acadêmico-científico-culturais.
As diretrizes curriculares nos cursos de Educação Física
As
diretrizes curriculares nos cursos de Educação Física: a prática como
componente curricular.
Curricular directives in the Physical Education courses: practice as a
curricular component.
Guilherme
Stival
stival@dombosco.com.br
Faculdade
Dom Bosco
Curitiba/Pr
– Brasil
Dezembro/2008
Resumo
Analisam-se as
alterações ocorridas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos em Educação Física. As
mudanças decorrentes da Resolução nº.7/2004, estabeleceram que as atividades
práticas devessem, obrigatoriamente, fazer parte do processo de formação dos
professores. A finalidade para tal feito visou garantir a indissociabilidade
entre conhecimentos teóricos e vivências práticas durante o curso de graduação.
A metodologia utilizada para esta pesquisa embasa-se na análise de caráter
bibliográfico, para tanto se fez uso da legislação educacional pertinente. A
pesquisa contou ainda com a realização de uma entrevista não-estruturada
utilizando-se uma questão central que foi a aplicação das Práticas como Componente Curricular nas matrizes curriculares de
cursos em Educação
Física. O entrevistado realiza assessorias pedagógicas em
instituições de ensino superior. São estudadas três instituições privadas de
ensino superior localizadas na cidade de Curitiba. Comprovou-se a
desarticulação existente entre ações e métodos, essa advém da falta de clareza
nas informações contidas na documentação oficial. Observou-se que cada
instituição formadora realiza as práticas
como componente curricular, mas apresentam peculiaridades divergentes das
demais. A conseqüência dessa ação é a implementação de vários métodos de
ensino. Conclui-se que as interpretações contribuem para uma formação
profissional ambígua, em função das grades curriculares divergirem entre si.
Palavras-chave: diretrizes
curriculares, formação de professores.
Abstract
An
analysis of the alterations made on the National Curricular Directives for the
Physical Education teacher development courses. The modifications resulting
from Resolution #7/2004 established that the practical activities must,
compulsorily, be a part of the teacher development process. The intention was
to guarantee the inseparability between theoretical knowledge and practical
experience during the college course. The methodology applied in this research
was based on an analysis of bibliographical nature, in which was employed the
relevant educational legislation and the higher education institutions
curricula. Furthermore, the research included an unstructured interview with a
central question, which was the utilization of Practice as a Curricular Component in the curriculum of Physical
Education courses. The interviewee offers pedagogical consulting to higher
education institutions. The focuses of this study are three private higher
education institutions located in the city of Curitiba. These institutions were
chosen for being the first to apply the propositions of the above-mentioned
Resolution, and also due to the fact that the interviewee worked with these
institutions in the revision of their curriculums. The research confirmed the
existence of a disarticulation between actions and methods, which occurs as a
result of the lack of clarity in official documentation. It also verified that
each education institution carries out practice
as a curricular component, although they all have peculiarities. The result
of this action is the implementation of many methods of concomitant teaching.
The conclusion is that the interpretations put into effect, about the
alterations set up by the legislation, contribute to an ambiguous professional
formation, as a consequence of divergent curricula; therefore, they provide
students with a mistaken and obsolete academic formation.
Key-words: curricular directives, teachers formation.
Introdução
A área de Educação Física encontra-se em posição
privilegiada no ambiente escolar comparando-se com outras disciplinas. As
atividades que são desenvolvidas na disciplina de Educação Física Escolar
caracterizam muitas vezes a utilização de inúmeras possibilidades de ambientes
onde pode ser realizada. Sem desconsiderarmos que as demais disciplinas não
possam ser realizadas em outros espaços, mas por se tratar da disciplina
Educação Física desenvolver, com maior intensidade, os aspectos físicos.
Torna-se quase que implícita a necessidade de oferecer amplos espaços aos
alunos. Algumas dessas atividades podem ser mencionadas em forma de danças,
jogos, atividades recreativas como em atividades cognitivas, de integração e de
socialização dos alunos que participam dessas aulas. Essas práticas são
proporcionadas aos estudantes do curso de Licenciatura em Educação Física ao
longo da sua formação em forma de Prática
como Componente Curricular ou através do Estágio Curricular Supervisionado.
Na habilitação denominada como Bacharelado em Educação Física ou
Fitness, o estudante possui larga
atuação em espaços diversos aos escolares. Desenvolve atividades voltadas à
qualidade de vida dos indivíduos onde sua atuação é com pessoas sedentárias.
Esses estudantes desenvolverão uma melhor saúde através da atividade física
direcionada, trabalhos de recreação com crianças ou adultos, acompanhamento de
alto rendimento com atletas, entre outras possibilidades. O fato que difere a
formação de Licenciatura da formação em Bacharelado, ou Fitness, é que o primeiro profissional atuará em atividades
escolares, nas disciplinas de Educação Física Escolar. Já o segundo atuará em
todas as outras possibilidades ligadas a área.
Os cursos em Educação Física
passaram por algumas alterações em sua estrutura curricular para que o
estudante curse a graduação contando com maior ênfase nas atividades práticas.
Essas alterações citadas decorrem da promulgação pela Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação da Resolução de n.º 7, de 31 de março de 2004.
Conforme a Resolução
[...] a formação do graduado em Educação Física
deve assegurar a indissociabilidade teoria-prática por meio da prática como componente curricular, estágio profissional curricular
supervisionado e atividades
complementares. (BRASIL, 2004)
As
três modalidades citadas serão abordadas com maior clareza na seqüência deste
texto.
Alterações
curriculares propostas pela Resolução
As alterações no currículo do curso de Educação
Física ocorreram no mesmo rumo das mudanças curriculares de outros cursos de
graduação em
licenciatura. Essas alterações fizeram-se necessárias pelo
fato de se realizarem, de forma semelhante, a formação dos profissionais que
atuam no ambiente escolar independente da área de conhecimento.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de formação de professores (licenciatura) da Educação Básica, em nível
superior, foram instituídas através da Resolução nº 01/CNE/2002, de 18 de
fevereiro de 2002. Posteriormente, a Resolução n° 02/ CNE/2002 estabeleceu a
duração mínima de três anos e a carga horária mínima total de 2.800 horas para
os cursos de licenciatura. Da carga horária mínima total de 2.800 horas, 1.800
horas são destinadas para os conteúdos curriculares de natureza
científico-cultural; 400 horas de prática
como componente curricular, desenvolvidas ao longo do curso; 400 horas de estágio curricular supervisionado (a
partir do início da segunda metade do curso) e 200 horas para outras formas de
atividades acadêmico-científico-culturais.
Apesar de possuírem conhecimentos científicos de
áreas distintas, os locais de atuação serão os mesmos, as instituições de
ensino. O diálogo entre as áreas, gerado pelos pressupostos das Diretrizes
Curriculares, deve existir para que os objetivos propostos aos alunos nas
escolas possuam consonância, estimulando-se deste modo, o trabalho
interdisciplinar e desenvolvendo com maior facilidade as aptidões desses
alunos.
Tratando-se principalmente dos cursos de Educação
Física, as dificuldades e obstáculos, encontrados na formação deste professor,
foram contemplados na redação das Diretrizes Curriculares. As mudanças
instituídas na grade curricular visam um profissional mais preparado e
qualificado para atender as necessidades sociais e mercadológicas em que se
inserirá. A formação mais vasta contribuirá para ampliar seu conhecimento, a
partir das ações executadas nas atividades práticas inseridas na grade como
componente curricular.
A pretensão
deste texto é apresentar como as alterações ocorridas na estrutura curricular
dos cursos de Educação Física, segundo a análise documental, possibilitaram a
efetivação das referidas alterações. A discussão será focada na ênfase
apresentada pelas instituições de ensino superior, quanto à distribuição e
métodos utilizados para contemplar as mudanças elencadas na Resolução
referentes ao desenvolvimento das atividades
práticas durante o processo de formação do acadêmico. No que tange,
principalmente, às questões ligadas à prática como componente curricular
no decorrer do curso de Licenciatura em Educação Física e
quais as possibilidades ofertadas para a realização dessas atividades. Também
será abordada uma breve discussão sobre a formação nas habilitações de
licenciatura e bacharelado, tomando como exemplo as disparidades ocorridas em
três instituições particulares de ensino superior situadas na cidade de
Curitiba.
As alterações
do currículo no curso de Educação Física
Em 31 de março de 2004 a Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação promulgou as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Educação
Física. Foi denominada como Resolução n.º7/2004, e entre várias
definições, criou uma nova modalidade para a formação do acadêmico em Educação Física ,
garantindo a indissociabilidade entre os conhecimentos teóricos e as vivências
práticas desde o ingresso no curso.
A proposta apresentada pela Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação propõe três modalidades de atividades
práticas que o acadêmico de Educação Física, obrigatoriamente, deverá cumprir
ao longo de sua graduação. As atividades dividem-se em: prática como
componente curricular, estágio curricular supervisionado e
atividades complementares.
A prática
como componente curricular deve ser realizada e contemplada pelo
Projeto Pedagógico onde se realiza o curso. Ela deve ser vivenciada em diversos
contextos de aplicação acadêmico-profissional desde o início do curso.
O estágio
curricular supervisionado, também conhecido como Prática de Ensino,
objetiva realizar a partir do terceiro ano ou quinto período, dependendo de
como é dividido o curso (anual ou semestral), a realização do estágio com
supervisão de um professor habilitado. O acadêmico atua diretamente no campo
profissional possuindo autonomia para elaboração e execução das atividades.
Nas atividades
complementares a Instituição de ensino deve criar mecanismos para o
aproveitamento teórico ou prático para efetivação dessas vivências. Nessa
modalidade o acadêmico pode participar de atividades como congressos, grupos de
pesquisa, estágios extracurriculares, cursos, monitorias, etc., havendo relação
com o curso de Educação Física. Essa modalidade permite que sejam realizadas de
forma presencial ou à distância. Na atividade presencial inserem-se cursos,
palestras, estágios extracurriculares, organização de eventos esportivos.
Caracteriza-se pelo aluno estar presente no local onde se desenvolve a atividade
que possui relação com seu curso. As atividades à distância caracterizam-se por
grupos de estudos, pesquisas, cursos a distância onde a presença do aluno no
local não se realiza efetivamente, mas existe a
participação de maneira indireta no processo.
A estrutura do currículo anterior, determinado pela
Resolução nº 3/1987, garantia as atividades práticas
como componente curricular na disciplina denominada como de Estágio Curricular Supervisionado. A
carga horária para o curso correspondia a 360 horas, sendo a única disciplina
que preconizava efetivamente alguma relação com a prática profissional do
acadêmico no currículo do curso de Educação Física. As instituições formadoras,
em sua maioria, ofertavam essa carga horária em quatro disciplinas de 90 horas
cada, sempre a partir do terceiro ano da formação, conforme determinação da
Resolução.
A partir da promulgação da Resolução n.º 7/2004 e das
conseqüentes alterações nas grades curriculares, o curso passou a contar com
três anos de duração e a disciplina denominada como de Estágio Curricular
Supervisionado alterou-se
para uma carga de 400 horas de atuação. Com isso, o curso possui uma
carga maior de atividades práticas em menor tempo de formação. Essas
características tornam a formação voltada para os aspectos práticos da
profissão.
A atuação do acadêmico na Resolução n.º3/1987, eram
feitas em quatro ou duas disciplinas conforme o currículo do curso. Quando eram
anuais dividiam-se em duas disciplinas de 180 horas, quando semestrais, quatro
disciplinas de 90 horas. Geralmente as instituições adotavam as características
dividindo por semestre para diversificar as áreas de atuação do estagiário.
Obrigatoriamente, o aluno concluía às 360 horas em dois anos. Em média, o
acadêmico desenvolvia as atividades uma vez na semana, em um período de quatros
horas por atuação. Após a mudança, o
acadêmico conclui sua graduação realizando o estágio curricular supervisionado, porém, de forma mais condensada.
São realizados em duas etapas de 200 horas divididos em dois semestres. Ao
contrário de como era realizado anteriormente, o acadêmico atualmente conclui
essa carga horária em apenas um ano, passando em média dois dias semanais no
mesmo período das quatro horas por atuação. Observa-se inicialmente que a
intensidade de atuação aumenta com a diminuição em um ano no curso.
As denominadas, segundo a Resolução n.º7/2004, Práticas
como Componente Curricular compõe uma carga horária total de 400
horas distribuídas ao longo do curso. O
acadêmico possui autonomia em como realizará tais atividades onde,
obrigatoriamente, essas Práticas devem
ser ministradas e supervisionadas por um profissional habilitado.
As incompatibilidades entre as interpretações
decorrentes das formas e métodos utilizados pelas instituições de ensino
superior para a efetivação dessas horas apresentam-se a partir dessas
explicitações.
Conforme
entrevista realizada com um assessor de instituições de ensino superior da
cidade de Curitiba percebe-se algumas discrepâncias, quanto a maneira que são
realizadas a efetivação dessas horas das práticas
como componente curricular. Na referida entrevista, o assessor reportou-se
a algumas considerações importantes sobre o que observa em sua prática
profissional.
Esse assessor exemplificou como três instituições geriram a referida Resolução n.º7/2004, para
realizar a formação de seus acadêmicos. As três instituições foram escolhidas
porque até a data da entrevista eram as únicas nas quais os currículos estavam
implantados e possuíam turmas no último semestre de formação. Essa opção
apresentou uma dimensão de como as instituições executaram o currículo proposto
pela Resolução e quais as hipóteses da formação desses professores. Essas
instituições se caracterizam por serem de natureza particular, com cursos de
Licenciatura e Bacharelado em Educação Física , localizadas na cidade de
Curitiba, serão denominadas como Instituição A, Instituição B e Instituição
C.
Na Instituição A, notou-se a seguinte peculiaridade
sobre o desenvolvimento das práticas como
componente curricular, essas atividades são realizadas em ambientes
diversos ao da instituição escolar. Como é estabelecida pela Resolução
n.º7/2004 - 400 horas de atuação ao longo do curso. Essa instituição divide em
10 módulos com 40 horas cada. Os módulos são separados pelas práticas esportivas
em que o acadêmico desenvolverá como profissional. São modalidades esportivas
como futsal, basquete, vôlei, atletismo, dança, recreação, que podem ser
incorporadas em suas práticas como profissional. O acadêmico viabiliza as
vivências conforme sua disponibilidade visto que a instituição lhe dá essa
autonomia. Para validação, há um professor da instituição formadora que faz as
devidas anotações para cumprimento do módulo. Para isso o acadêmico apresenta
uma declaração por escrito emitida pelo local onde vivenciou as atividades. O
professor da instituição retém o documento arquivando para possível necessidade
de comprovação.
A divisão é feita dessa maneira para oportunizar que
o acadêmico vivencie um grande número de atividades vinculadas à Educação
Física ao longo do curso, realizando uma aproximação e ambientação das práticas
de diversas modalidades que podem ser exercidas em sua futura profissão. A
intenção é inserir o aluno nas várias atividades que pode desenvolver em suas
aulas como professor conhecendo a peculiaridade e cuidados a serem tomados em
cada situação.
Uma observação que não é considerada pela instituição
é onde devem ser realizadas essas práticas. Em uma formação na habilitação de
licenciatura, as práticas devem ser vivenciadas dentro do ambiente escolar.
Isso se deve ao fato de que uma mesma modalidade esportiva, caracteriza-se de
diferentes maneiras conforme a habilitação. Uma atividade escolar visa a
formação do aluno para desenvolvimento de habilidades motoras. Já a mesma modalidade
em bacharelado, caracteriza-se pelos fins competitivos. Conforme a habilitação
disponibilizada na Instituição A, Licenciatura, esse cuidado não é tomado,
porque alguns acadêmicos realizam as práticas em clubes ou equipes de alto
rendimento, desvinculando a prática da sua formação.
Na Instituição B, deparamo-nos com a seguinte
configuração. As práticas como componente
curricular são manifestadas dentro do ambiente
institucional. Nas diversas disciplinas onde os conteúdos abordados são as
modalidades esportivas que compõem a graduação, uma parte da carga horária
dessas disciplinas é efetivada em atividades práticas. Pode-se citar um exemplo
para melhor compreensão. Determinada disciplina possui 72 horas de carga
horária. Ao longo da disciplina, o professor fará uso de apenas 60 horas com
atividades teóricas e as 12 horas remanescentes, para efetivação da disciplina,
serão atribuídas a atividades de conteúdos práticos. Ao final do curso, a soma
das horas nas disciplinas que possuem essas características são contabilizadas,
efetivando a proposta da Resolução n.º7/2004 em questão.
Em ambos os cursos, percebemos que a matriz
curricular e a formação realizada efetivam-se no curso de Licenciatura. Na
Instituição C veremos um caso diferenciado.
Na Instituição C há uma peculiaridade no momento de
ingresso do acadêmico no curso de formação. Paralelamente são desenvolvidos os
cursos de Licenciatura e o de Bacharelado, denominado hoje como Fitness. Com a realização de dois cursos
paralelamente, algumas disciplinas que são desenvolvidas no decorrer da
formação são ministradas para ambas as habilitações concomitantemente. Os
acadêmicos são agrupados em um mesmo espaço, para uso de acesso único aos
conteúdos, porém com objetivos distintos. Para a Licenciatura, as atividades
devem estar voltadas para a formação de um professor que atuará no ambiente
escolar. Para o graduado em Fitness,
suas atenções voltam-se para os ambientes extra-escolares. Com um momento na
formação em que ambas as habilitações possuem o mesmo acesso aos conteúdos, em
proporções que não se pode quantificar, há a possibilidade de uma prevalência
na abordagem da disciplina para uma das habilitações. Alguns conteúdos
beneficiam-se e tornam-se apenas parte de uma das graduações, desfavorecendo a
outra. Isso se repete no momento da prática, onde a formalização dessas horas é
igual da Instituição. As práticas conforme são conduzidas no âmbito da
disciplina, favorecem a apenas uma graduação. Como são graduações que habilitam
profissionais para atuarem em diferentes segmentos da Educação Física,
justificado por serem dois cursos distintos, tal manobra realizada pela
instituição, pode ser considerada inadequada para a formação de um dos grupos
apontados.
Comparando com as práticas desenvolvidas na
Instituição A, que desenvolve tais práticas em ambiente externo a instituição,
na primeira existe uma aproximação maior do acadêmico nas vivências que em
breve estará inserido, ainda que não sejam as condições ideais. Como ele terá
contato com um público externo aos que realizam a formação e de maneira
individual, possui maiores condições de ressignificar sua prática no período de
sua formação.
Uma situação peculiar, notada nas três instituições é
a configuração do curso nos conhecidos moldes de “3+1” . Na Instituição A e B, são
realizados os três anos iniciais voltados para a formação do profissional em Licenciatura. Ao
concluir o curso, é ofertado ao estudante um ano complementar para efetivação
da graduação em Fitness, com o
reaproveitamento das disciplinas cursadas em Licenciatura. A
grande indagação é feita sobre a prática
como componente curricular.
Conforme entrevista realizada com o assessor, a
separação dos cursos das Instituições A e B, buscaria uma identidade e uma
conseqüente separação dos conteúdos dos cursos ofertados. Obviamente algumas
disciplinas possuiriam as mesmas características por serem conteúdos ligados a
Educação Física como um todo. Porém, o assessor destaca que as práticas como componente curricular,
devem ser proporcionadas de maneira equivalente em ambas as formações. Pelo
sistema “3+1” ,
citado por Pimenta (2006) como sendo a formação inicial estabelecida em três
anos para a graduação em licenciatura e após sua conclusão, em mais um ano com
disciplinas de bacharelado, concluindo a complementação em bacharel. Esse
sistema que é aplicado pelas instituições, não há uma semelhança em ofertar e
desfrutar de 400 horas em um período de três anos que contemplem ambas as
formações. Seja feita uma ressalva que além das práticas como componente curricular, o acadêmico desenvolve 400
horas de estágio curricular
supervisionado. Como ambas as atividades são desenvolvidas durante o
período de formação, as experiências vivenciadas podem ser trazidas às aulas
ministradas para um debate coletivo. Nessa proposta, os conteúdos abordados
caracterizam-se de maneira mais clara e produtiva por aqueles que participam
dessas aulas. Na complementação do curso, o acadêmico faz um reaproveitamento
das horas cursadas nos anos anteriores devendo apenas cumprir o estágio
curricular supervisionado. Essa manobra, certamente, descaracteriza ou
inferioriza os conhecimentos para uma das graduações já que se ele desenvolve
as práticas como componente curricular
em licenciatura, ele não deverá cumprir as práticas para o bacharelado porque
ele faz o reaproveitamento do curso.
A opinião proposta pelo assessor é de garantir a
individualidade da prática como
componente curricular visto que as áreas de atuação são distintas ao final
da graduação. Essa separação definiria de maneira mais clara a identidade
proposta para cada formação. Pode-se notar que a mudança ocorreu visando
exclusivamente a ordem em que as atividades práticas são apresentadas aos
acadêmicos em seu curso de graduação.
Com a mudança, as atividades práticas são vivenciadas
desde o ingresso à graduação. Essa alteração
propicia ao acadêmico uma aproximação da realidade que
atuará profissionalmente, mesclando-se no currículo as atividades
práticas e teóricas em sua formação.
Sacristán (2000) cita que a análise do ensino cria
uma interação pessoal entre professores e alunos, uma comunicação particular,
alguns códigos de comportamento profissionais peculiares no contexto
onde são desenvolvidas efetivamente as aulas. Para Sacristán (2000), as
práticas proporcionam essa aproximação do ambiente onde o acadêmico estará mais
comprometido com suas ações e podendo de forma clara identificar como se
processam as atividades profissionais. Essa aproximação e permanência no local
de atuação trazem aos acadêmicos maiores possibilidades para a superação de
dificuldades e realizações de suas aulas quando tornarem-se professores. Quando
comparado ao acadêmico que realizou sua formação em ambientes externos aos da
instituição formadora, os resultados tendem a ser otimizados pela proximidade
com a realidade profissional.
As dificuldades, possivelmente encontradas pelo
acadêmico, que realizou as suas práticas no lócus de sua atuação profissional,
tornam-o mais preparado e capacitado para superar essas situações. Sua
constância nas atividades permite que conheça melhor o público que atuará, para
que possa definir com maior precisão as técnicas e métodos que podem ser
utilizados para determinado conteúdo. Além dessas características, a presença
constante no campo prático cria uma aproximação com seus alunos e segurança
para desenvolver sua prática como professor. Cria-se, dessa forma, um canal de
comunicação com esses alunos, desenvolvendo, de forma mais efetiva e proveitosa
as suas atividades, pois consegue simular de maneira mais clara o cotidiano da
escola e a responsabilidade de ser professor.
Para Tardif
(2002) os saberes docentes são temporais já que estão diretamente ligados ao
tempo. O autor destaca três contextos:
primeiro sendo que boa parte dos que os professores sabem sobre o ensino
provém de sua história de vida, sobretudo dos momentos que permaneceram como
alunos na escola; em segundo ele menciona que os saberes docentes são temporais
por ser nos primeiros anos de prática profissional que se estabelece uma
estruturação da sua prática profissional; e no terceiro contexto, esses saberes
são utilizados e desenvolvidos no âmbito de uma carreira. Iremos utilizar
somente do terceiro contexto para embasar a idéia.
O autor referido menciona que os saberes são
utilizados e se desenvolvem no âmbito de uma carreira. Nesse sentido, os
acadêmicos que possuem uma vivência prática no decorrer de sua formação,
anterior ao estágio, contam com maiores possibilidades de atuarem de forma
diferenciada, àquele acadêmico que realiza o estágio com pouca vivência prática
anterior. A ressalva deve ser feita que para essa efetivação, o acadêmico deve
estar inserido na área correspondente a sua formação, pois as vivências
práticas têm estreita relação com o desenvolvimento de habilidades
profissionais.
Essa afirmação vem ao encontro às mudanças realizadas
no curso de Licenciatura em Educação Física. Segundo Tardif (2002), os
saberes são temporais porque estão relacionados a carreira do professor, quanto
antes o acadêmico possuir interação com a sua prática profissional, mais bem preparado
estará.
Dessa maneira, a identidade do professor é cultivada
desde o momento com que ele se depara às situações em que estará inserido. Essa
iniciação precoce, quando comparada ao currículo anterior a mudança, faz com
que o aluno traga essas experiências das vivências para suas aulas de formação
teórica debatendo e exemplificando nas demais disciplinas que ainda restam para
concluir seu curso.
Nessa perspectiva, Pimenta e Lima (2004) apontam que
as habilidades que o professor deve desenvolver perpassam a possibilidade de
saberem lançar mão adequadamente das técnicas. Conforme as diversas e
diferentes situações em que o ensino ocorre, o que necessita a criação de novas
técnicas. No decorrer das suas atividades práticas, as vivências e
experiências que foram realizadas aumentam o repertório de técnicas e
conhecimentos referentes a sua atividade profissional. Além de deparar-se com
situações que se considerem como dificuldades para a execução e progresso das
atividades. Configura-se a formação de um professor mais relacionado e interado
com a profissão. A aproximação com sua prática profissional tornam-o mais
preparado para os enfrentamentos como professor.
Sacristán (2000) aponta que um problema interessante
na investigação curricular é esclarecer, até que ponto, essa comunicação entre
teoria e prática pode ser observada na melhoria do ensino.
Muitas dessas teorias não conseguem relacionar-se com
experiências práticas que poderiam ser enfrentadas principalmente com essa
desarticulação entre as habilitações citadas anteriormente. Depende de o
acadêmico realizar, de maneira correta o uso das técnicas e métodos
apresentados no decorrer da graduação. Além disso, o acadêmico deve efetivar as
relações entre teoria, que lhe foi apresentada e prática que observou. Essa
caminhada, algumas vezes sem coexistência na relação de atividades
experimentadas, poderia formar um professor com uma descontextualização de
informações, aplicando técnicas inadequadas.
Essa constante entre teoria e prática que lhe é
apresentada no decorrer de sua graduação após a mudança do currículo, poderá
trazer professores com um maior aporte tanto prático como teórico, havendo uma
maior relação entre esses conhecimentos. O repertório de experiências vividas
torna-se bem mais amplo. Como conseqüência, o professor com maior experiência
prática saberá identificar as soluções ou transpor barreiras que lhe serão
apresentadas em sua carreira como docente.
Tardif (2002) cita que o início da carreira docente
pode ser considerado uma fase crítica da vida profissional. O autor menciona os
termos “choque com a realidade”, “choque de transição” ou “choque de cultura”.
Esses “choques” são provenientes dos conhecimentos que os professores trazem de
sua graduação. Alguns imaginam um ambiente ideal em que irão deparar-se quando
professores e, no momento de assumir as aulas, deparam-se com a realidade
totalmente oposta aquela imaginada.
A estrutura física das instalações é um dos choques
citados por Tardif (2002). A carência de espaços físicos, materiais ou administrativos
podem acarretar dificuldades na realização das práticas como professor, onde a
primeira vivência para transpor essas barreiras se faz apenas após a conclusão
do curso.
Com a estrutura curricular que amplia a atuação
prática, esses choques mencionados por Tardif (2002), podem ser diminuídos
substancialmente. As atividades práticas anteriores ao estágio, possibilitam ao
acadêmico um momento em que se pode lecionar de forma provisória. Os acertos e
erros, aceitação de outros professores, a constante observação e a
experimentação em diferentes atividades, possibilitam uma diminuição e
ampliação das técnicas que poderão utilizar em sua profissionalização. Essa
acepção se faz pelo fato do acadêmico possuir um maior tempo de contato com a
sua prática profissional.
Tem-se clareza, deste modo, da idéia de desenvolver
mais atividades práticas durante o curso, considerando apenas a relação das
práticas na formação do professor de Educação Física, respeitando as
individualidades das habilitações e conteúdos apresentados no decorrer da sua
formação. Após essa análise, pode-se afirmar que as mudanças na formação de
professores da área de Educação Física estabelecidas na Resolução n.º7/2004 foi
profícua. Reportamos a necessidade do aumento das atividades práticas durante
todo o processo de formação, porém, considerando-se a carga horária teórica que
se desenvolvia antes do estabelecimento das diretrizes. Como o foco da pesquisa
é sobre as práticas como componente
curricular, a discussão sobre as modificações nos conteúdos denominados
teóricos e suas decorrências poderão ser abordados em futuras pesquisas.
Considerações
Pelo fato da disciplina de Educação Física Escolar
ser obrigatória porque foi instituída no
final do século XIX inicialmente com uma proposta higienista. Porque visava os
aspectos de saúde, boas condutas e higiene com o próprio corpo e nos dias
atuais seus objetivos devem estar atrelados
à outras disciplinas propostas nas séries iniciais para o desenvolvimento
daqueles que a praticam visando a formação de um cidadão comprometido
socialmente. Concomitantemente, o profissional graduado em Fitness e a aplicação de atividades com características
absolutamente diferentes comparadas as atividades desenvolvidas no ambiente
escolar, a formação dos professores de Educação Física deve ser aproximada
dessa realidade e diferenciada no momento de sua formação.
Em ambas as habilitações, são necessárias as
aproximações dos acadêmicos nos ambientes em que atuarão como profissionais.
Quanto antes estabelecerem essa relação formação-realidade profissional, mais
eficiente se tornará a formação desse
acadêmico, visualizando melhor sua área de atuação e comprometimento com a
profissão.
Embasados nos critérios adotados pelas instituições
apresentadas ao longo do texto, observou-se que há uma completa desarticulação
entre essas instituições formadoras na cidade de Curitiba. Tais
desarticulações, com currículos diferenciados perante a mesma Resolução,
levam-nos a considerar a possibilidade de serem formados profissionais com
características e habilidades questionáveis.
Conforme a Resolução n.º7/2004, as práticas como componente curricular
devem ser respeitadas no momento de formação do acadêmico. Porém, não fica
clara na Resolução n.º7/2004 como deve ser a realização. Nas três instituições
observadas, notou-se que as interpretações dadas por elas, podem interferir no
processo de formação de seus respectivos acadêmicos.
Essa desarticulação entre a Resolução n.º7/2004 e
instituições pode ser encerrada com uma nova redação desta Resolução, tornando
clara suas finalidades e métodos que as instituições devam adotar para uma
formação mais comprometida de seus acadêmicos.
Também, diante do exposto, é necessária uma
desvinculação entre as habilitações de Licenciatura e Bacharelado, denominado
atualmente como Fitness, na área de
Educação Física. As finalidades de cada habilitação são distintas.
Conseqüentemente, seus conteúdos teóricos e vivências práticas devem ser
realizados conforme seus objetivos. Acreditamos que a separação legal e de
forma clara para interpretação dessas habilitações, seja o primeiro passo para
uma valorização do profissional em Educação Física , pois torna mais clara a sua
identidade profissional.
Atualmente encontra-se em discussão no Conselho
Nacional de Educação algumas medidas que visam esclarecer as diferenças entre estágio curricular, estágio profissional curricular, estágio profissional curricular
supervisionado, estágio
extracurricular e atividades
complementares, conforme solicitação do Conselho Nacional de Educação
Física. (BRASIL, 2007)
Espera-se que em breve, as discussões centrem-se nas práticas como componente curricular,
visto que as interpretações dadas pelas instituições são divergentes. As
conseqüências podem ser profissionais sem uma identidade definida e,
prejudicados em suas formações, já que cada
instituição formadora aplica a Resolução nº4/2004 conforme sua interpretação.
Em estudos futuros, poder-se-á observar se essas
alterações no currículo trouxeram interferências na formação dos professores
graduados. Atualmente, descartamos a possibilidade de um posicionamento sobre
essa formação, visto que após a Resolução n.º7/2004, a inexistência de egressos
na habilitação de Fitness impossibilita
esse avanço. Para observar de forma mais clara quais as interferências na
formação, necessita-se estabelecer uma pesquisa direcionada para tal, dentro de
alguns meses.
Referências
BRASIL.
Conselho Federal de Educação. Resolução CNE/CES n.º 7, de 31 de março de 2004. Diário
Oficial da União. Brasília, 2004.
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução n°
01 de 18 de Fevereiro de 2002 institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de
licenciatura, de graduação plena.
______. Conselho Nacional de Educação. Resolução n°
02 de 19 de Fevereiro de 2002 Institui a
duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de
formação de professores da Educação Básica em nível superior.
_______.
Conselho Federal de Educação. Resolução
CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002. Diário Oficial da União. Brasília,
2002. Disponível em: http://www.inep.gov.br/download/superior/2002/condicoes_ensino/ACE-ADMINISTRACAO.pdf .
Acessado em 23 de Junho de 2008.
_______.
Conselho Federal de Educação. Parecer CNE/CP nº 142, de 24 de setembro de 2007.
Diário Oficial da União. Brasília, 2007.
PIMENTA, Selma Garrido. O estágio na formação de professores: unidade teoria e
prática? 7.ed. São Paulo: Cortez, 2006.
_____. Formação
de professores: saberes da docência e identidade do professor. Revista
da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, São Paulo, v.22 n.2
p. 72-89, jul./dez., 1996.
PIMENTA, Selma
G. & LIMA, Maria S. L. Estágio e Docência. São Paulo: Cortez, 2004.
SACRISTÁN, J.
Gimeno. O currículo: uma
reflexão sobre a prática. 3 ed. Porto Alegre: ArtMed, 2000.
TARDIF, M. Saberes
docentes e formação profissional. Petrópolis/ RJ: Vozes, 2006.
domingo, 15 de abril de 2012
Cursos extras seres discutidas
1 - Curso Básico de Noções e Regras do Handebol
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
2 - Curso Básico de Noções e Regras do Futsal
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
3 - Curso Básico de Noções e Regras do Voleibol
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
4 - Curso Básico de Noções e Regras do Basquetebol
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
5 - Curso Básico de Noções e Regras do Futebol de Campo
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
Xadrez/Dama/Pega-Pega
Natação
Ginastica Localizada
Musculação
Ginastica para 3ª Idada
Musculação para 3ª Idada
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
2 - Curso Básico de Noções e Regras do Futsal
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
3 - Curso Básico de Noções e Regras do Voleibol
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
4 - Curso Básico de Noções e Regras do Basquetebol
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
5 - Curso Básico de Noções e Regras do Futebol de Campo
Professor: OK
Local:
Período: ao Sábados e Domingos a noite 4h/a em (2 meses = 65 Horas) ou (4 meses = 130 horas)
Mensalidade: Não esta definido ( de R$ 50,00 a 100,00)
Certificado: OK
Xadrez/Dama/Pega-Pega
Natação
Ginastica Localizada
Musculação
Ginastica para 3ª Idada
Musculação para 3ª Idada
Palestras a seres discutidas
1ª Palestra
FÍSICA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
2ª Palestra
3ª Palestra
INTEM
Realizou seu primeiro vestibular em NOVEMBRO DE 2010 e formou duas turmas.
Educação Física
Colocação dos Alunos
1°
2°
3°
Disciplinas do 1º Semestre:
-Historia da Educação Física e do Esporte
-Crescimento e Desenvolvimento filosóficos-sócio-antropológicos de educação física
-Psicologia Esportiva
-Prevenção de Traumas e Primeiros Socorros
-Cultura do Movimento I: Ginastica Geral
Administração
Colocação dos Alunos
1°
2°
3°
Disciplinas do 1º Semestre:
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